Cidades

TJ de Goiás determina desvinculação de nome de idoso de imóveis com débitos de IPTU

Um idoso, de 69 anos, conquistou na Justiça o direito de desvincular seu nome de dois imóveis localizados em Aparecida de Goiânia, após enfrentar cobranças indevidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no dia 7 de novembro de 2024, em atendimento a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

De acordo com o defensor público Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, a manutenção do nome do assistido vinculado aos imóveis poderia causar sérios prejuízos. Ele destacou que já houve execução fiscal contra o idoso, além da negativação indevida de seu CPF, resultando em constrangimento e impactos financeiros.

“O perigo de dano é amplamente demonstrado nos autos, especialmente pela execução fiscal para cobrança de débitos de um imóvel que nunca pertenceu ao assistido. Caso o processo se prolongue, ele continuará sujeito às consequências da negativação indevida, além do risco de expropriação de bens, bloqueio de contas bancárias e penhora de bens”, ressaltou Takayassu.

Entenda o caso:

-O idoso tomou conhecimento de débitos de IPTU referentes aos anos de 2009 e 2010, no valor de R$ 489,93, vinculados a um imóvel localizado no Bairro Jardim Monte Cristo, que não lhe pertence.

– Outra dívida foi identificada em seu nome, relativa a um imóvel no Jardim das Cascatas, referente aos anos de 2014 e 2016.

-A Defensoria Pública oficiou o município solicitando a desvinculação dos imóveis, cópias dos requerimentos administrativos e informações sobre uma possível solução extrajudicial.
Apesar de atualizações cadastrais realizadas pela prefeitura e da inexistência de débitos ativos no CPF do idoso, os protestos em cartório não haviam sido regularizados.

-Para o imóvel no Jardim Monte Cristo, a prefeitura confirmou que o verdadeiro proprietário possui o mesmo nome do idoso, mas o CPF dele permaneceu vinculado ao imóvel.

Diante da falta de resolução administrativa, a defensora pública em substituição, Katherine Passos Ribeiro, ajuizou a ação solicitando urgência no caso. A tutela de urgência foi inicialmente negada pelo juiz de primeira instância, mas um recurso protocolado por Felipe Takayassu foi acolhido pelo TJGO, garantindo a desvinculação dos imóveis.

Por: Rota Jurídica

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