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Estética ganha proposta no Senado para regulamentar atuação de seis categorias da saúde

O Senado Federal deve analisar uma proposta legislativa voltada a regulamentar formalmente o exercício de procedimentos voltados aos cuidados corporais e faciais por profissionais de diferentes setores. O texto busca reconhecer a especialidade como campo de trabalho conjunto para biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.

A iniciativa consta no PL 3.698/2026, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Protocolada em julho, a matéria aguarda despacho da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões temáticas da Casa, visando consolidar parâmetros legais para atividades que já ocorrem rotineiramente no mercado.

Regras para a prática da estética e exigência de especialização

Pelo texto apresentado, os profissionais inseridos nessas seis categorias poderão conduzir procedimentos estéticos, desde que obedeçam estritamente aos limites fixados pela legislação em vigor e aos regulamentos de seus respectivos conselhos de classe. A proposta estabelece como requisito obrigatório a posse de título de especialista devidamente reconhecido pelo órgão fiscalizador de cada carreira.

Os conselhos profissionais também terão autonomia para definir critérios técnicos complementares e exigências mais rigorosas do que os padrões mínimos descritos no projeto de lei. Ademais, o texto reforça a obrigatoriedade de que as intervenções ocorram exclusivamente em locais autorizados, conforme apontam as diretrizes:

  • Espaços com licença sanitária expedida pelos órgãos competentes;
  • Presença obrigatória de responsável técnico habilitado;
  • Registro ativo de clínicas e consultórios nos respectivos conselhos;
  • Inscrição profissional regularizada dos profissionais atuantes.

Limites técnicos preservam atos médicos e odontológicos

O texto legislativo delimita expressamente as fronteiras da nova regulamentação para evitar sobreposição de competências já consolidadas no ordenamento jurídico nacional. Atos privativos definidos por leis específicas continuam vedados a esses seis grupos, mantendo a exclusividade histórica de médicos e cirurgiões-dentistas.

Dessa forma, intervenções de maior complexidade, como cirurgias plásticas invasivas e a colocação de implantes dentários, continuam sob a responsabilidade exclusiva das categorias médicas e odontológicas correspondentes. A intenção é delimitar o campo de trabalho sem revogar prerrogativas legais previamente outorgadas.

Segurança jurídica no mercado e proteção ao consumidor

Na justificativa encaminhada ao Parlamento, o autor da matéria ressaltou que o crescimento vertiginoso dos serviços estéticos no país ampliou a necessidade de segurança jurídica. Segundo o parlamentar, a ausência de uma lei geral favorece controvérsias judiciais e administrativas sobre quais categorias têm respaldo para executar determinadas práticas clínicas cotidianas.

De acordo com o senador Izalci Lucas, a regulação também funciona como mecanismo de defesa para a população que busca esses tratamentos. O parlamentar ponderou que a fixação de exigências como capacitação formal, responsabilidade técnica e fiscalização contínua diminui os riscos de imperícia e valoriza a formação multidisciplinar no setor de cuidados pessoais, conforme informações veiculadas pela Agência Senado em sua cobertura legislativa.

Fonte: poder360.com.br

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