Política

Deputados avaliam criação de recuperação judicial simplificada para microdívidas

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que estabelece um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado para empresas com dívidas de até 1.000 salários mínimos, equivalente a R$ 1,62 milhão, e que possuam até 40 credores. A medida pretende amparar empreendimentos que funcionam há pelo menos 6 meses e que enfrentam obstáculos burocráticos e financeiros com o modelo tradicional.

De acordo com o texto original do Projeto de Lei 3.068 de 2026, de autoria do ex-deputado Ilacir Bicalho, as exigências documentais complexas e os altos custos processuais afastam os pequenos negócios dos instrumentos legais de reestruturação. Caso o mecanismo seja utilizado, um novo pedido do mesmo gênero só poderá ser protocolado 2 anos após o encerramento do processo anterior.

Facilidades e regras para a elaboração do plano

O plano de reestruturação poderá seguir um modelo estabelecido pelo CNJ ou ser redigido pela própria empresa conforme diretrizes do órgão. O documento terá liberdade para estipular descontos, prazos de carência e formas variadas de parcelamento.

Entre as facilidades logísticas previstas na tramitação está o diferimento do pagamento das custas judiciais para o término do processo. Desse modo, o gasto inicial do negócio em crise é consideravelmente reduzido, estimulando a adesão ao mecanismo de reerguimento financeiro.

Classificação detalhada dos credores envolvidos

O projeto divide os credores em 5 categorias distintas para organizar de forma transparente o tratamento de cada débito no plano de reestruturação:

  • Credores trabalhistas: pessoas com valores pendentes ligados a salários e verbas contratuais.
  • Credores com garantia real: aqueles cuja dívida está assegurada por um bem específico, como um imóvel ou maquinário.
  • Credores sem garantia real: instituições ou pessoas que não possuem um bem vinculado diretamente para assegurar o pagamento.
  • Credores de pequena quantia: quem tem até 20 salários mínimos, equivalente a R$ 32.400, a receber, contando com prazo máximo de pagamento de até 1 ano.
  • Credores com garantia fiduciária: detentores de dívidas garantidas por cessão ou propriedade que optarem por participar da recuperação simplificada.

Mediação obrigatória e salvaguardas antes da falência

Antes de qualquer rejeição definitiva do plano ou decretação de falência, a proposta determina que o juiz promova uma conciliação entre a empresa e os credores caso haja viabilidade econômica demonstrada. Essa fase de negociação tem duração máxima de 120 dias.

Se a tentativa de acordo não apresentar resultados práticos, o processo passará a seguir as normas gerais de falência e recuperação estabelecidas pela legislação vigente. O texto também fixa o valor da causa em 50% do total das dívidas abrangidas pela medida.

Fonte: poder360.com.br

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