Rapaz que agrediu companheira após comer farofa sem sal é proibido de frequentar bares e boates
Juízas e juízes a considerar as desigualdades estruturais de gênero em suas decisões

Em audiência de instrução e julgamento realizada em Minaçu, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt condenou um homem a um ano de reclusão por violência doméstica praticada contra sua companheira. O crime, motivado pela insatisfação do acusado com uma farofa que ele considerou sem sal, foi caracterizado como lesão corporal agravada por razões de gênero, com motivação fútil.
Embora o réu seja primário e tenha menos de 16 anos, o que caracteriza “menoridade relativa” e atenuou a pena, a juíza considerou a legislação vigente e suspendeu o cumprimento da reclusão por dois anos. Como condições para a suspensão, o acusado deverá:
-Não frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares;
-Não se ausentar da cidade sem autorização judicial;
-Comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades;
-Participar do Projeto Grupos Reflexivos de Minaçu, com a obrigação de informar à Justiça em caso de ausência nas reuniões.
Decisão com perspectiva de gênero
Na sentença, Isabella Luiza destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta juízas e juízes a considerar as desigualdades estruturais de gênero em suas decisões.
“Não se pode perpetuar a divisão sexual do trabalho que impõe à mulher o dever de se dedicar a atributos domésticos e que concede ao companheiro o direito de exigir uma prestação que lhe agrade”, afirmou a magistrada.
A juíza também enfatizou que a violência física foi desencadeada por machismo estrutural, reforçando a importância de se reconhecer e combater desigualdades de gênero nos julgamentos. “A discussão que desencadeou a violência física nada mais é proveniente de um machismo estrutural que necessita ser coibido e, por isso, é necessário considerar a futilidade e a desproporcionalidade do comportamento do acusado”, concluiu.
Por: Rota Jurídica