POLÍCIA

STM confirma condenação de civis por tráfico de metralhadoras do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) ratificou as sentenças impostas a dois civis envolvidos no esquema de desvio e comercialização clandestina de armamento pesado pertencente ao Arsenal de Guerra de São Paulo. A decisão mantém a pena de 18 anos de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida em regime inicial fechado, além da aplicação de 360 dias-multa.

O caso, que ganhou repercussão nacional devido à gravidade do material subtraído, teve seu desfecho processual após a análise de embargos de declaração. Embora a defesa tenha buscado a revisão das punições, o tribunal manteve a integridade das penas originais, reforçando a severidade do julgamento diante da natureza dos crimes cometidos contra a administração militar.

Detalhes do processo e desvio de armamento

O furto das metralhadoras ocorreu em 7 de setembro de 2023, nas dependências do Arsenal de Guerra de São Paulo. A investigação apontou que o armamento foi retirado da unidade militar e posteriormente destinado ao mercado ilegal, levantando preocupações sobre a segurança de instalações estratégicas das Forças Armadas.

Entre as armas desviadas estavam metralhadoras de calibre .50 e 7,62 mm. O armamento de calibre .50 é reconhecido por seu elevado poder de destruição, sendo capaz de perfurar blindagens de veículos e atingir aeronaves, o que eleva o risco social caso esse material chegue às mãos de organizações criminosas.

Análise jurídica e fundamentação das penas

Durante o julgamento dos recursos, um dos condenados alegou a ocorrência de bis in idem, argumentando que circunstâncias do crime teriam sido consideradas de forma duplicada para o agravamento da pena. O STM acolheu os embargos apenas para fins de esclarecimento técnico sobre a fundamentação da sentença.

O tribunal esclareceu que a medida teve caráter meramente integrativo, não resultando em qualquer redução ou alteração prática na condenação final. A manutenção da sentença de 18 anos reflete o entendimento da corte sobre a gravidade da participação dos civis no tráfico de armamento de uso restrito, conforme detalhado em reportagem do portal CartaCapital.

Fonte: cartacapital.com.br

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