Sancionada lei que cria Centro de Autocomposição de Conflitos no Ministério Público de Goiás
Uma das principais mudanças é a criação do Centro de Autocomposição de Conflitos
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou a Lei Complementar nº 200/2024, que promove importantes alterações na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei nº 25/1998). Uma das principais mudanças é a criação do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor), um novo órgão auxiliar do MP-GO, que busca implementar soluções consensuais para conflitos e litígios, alinhando-se às diretrizes das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e do Fomento à Atuação Resolutiva.
A medida, de iniciativa do próprio MP-GO, foi protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 24858/24 e visa transformar a cultura de atuação ministerial, incentivando métodos resolutivos e mais ágeis na resolução de controvérsias.
Outras alterações na Lei Orgânica
Além da criação do Compor, a nova lei trouxe mudanças relevantes para membros, servidores e estagiários do MPGO:
-Gratificação de férias: O texto ajusta o benefício para três quintos da remuneração.
Licenças e vitaliciedade: As licenças à gestante, à paternidade e para fins de adoção ou guarda judicial de crianças serão computadas no processo de vitaliciamento, requisito para a obtenção da vitaliciedade.
-Cômputo de licença-maternidade no estágio probatório: O período de licença-maternidade passa a ser contabilizado como de efetivo exercício no cargo, estendendo-se a membros, servidores, estagiários e voluntários em condições de gestação, lactação, maternidade e paternidade.
-Tratamento humanizado às gestantes: Foi instituído um protocolo mais sensível para casos de óbito fetal ou aborto entre a 1ª e a 20ª semana gestacional.
-Atribuições do Conselho Superior do MP: A nova redação prevê a possibilidade de deliberação do Conselho sobre a devolução de autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Revogações e ajustes administrativos
O texto também revogou dois dispositivos relacionados ao processo administrativo disciplinar e à competência do corregedor-geral para aplicar sanções de repreensão e suspensão aos servidores do MP-GO. Além disso, eliminou a duplicidade de artigos com redação idêntica, promovendo maior clareza à legislação.
Por: Rota Jurídica