POLÍCIA

Representatividade negra no TJGO revela disparidade no Judiciário goiano

Dados recentes do censo étnico-racial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) evidenciam um cenário de baixa representatividade negra nos quadros da magistratura. De um total de 477 magistrados, apenas 59 se autodeclaram negros, o que representa 12,4% do corpo funcional. A disparidade torna-se ainda mais acentuada na cúpula do tribunal: entre os 77 desembargadores, apenas oito são negros, totalizando 10,4%.

O levantamento coloca o Judiciário goiano em uma posição de destaque negativo quando comparado a outras unidades da federação. Entre os nove tribunais que disponibilizaram dados completos, Goiás detém o menor percentual de magistrados negros. O cenário contrasta com tribunais como o do Amapá, que registra 47,5%, e o da Bahia, com 41,5% de representatividade negra em seus quadros.

Desafios do racismo estrutural nas instituições

Para o juiz Hugo de Sousa, coordenador adjunto da Coordenadoria de Igualdade Racial do TJGO, os números refletem a persistência do racismo estrutural dentro do sistema de justiça. O magistrado, que atua na 2ª Vara Cível de Senador Canedo, ressalta que a existência de órgãos internos voltados à pauta racial não garante, por si só, a superação das barreiras institucionais.

Segundo o magistrado, o reconhecimento do problema pela própria instituição é o passo fundamental para qualquer mudança efetiva. “É muito difícil a gente propor e criar medidas de promoção de igualdade racial quando esse racismo estrutural não é reconhecido pela própria instituição”, afirmou Hugo de Sousa em entrevista ao Jornal Opção. Ele aponta que os obstáculos perpassam tanto o ingresso na carreira quanto a ascensão aos cargos de poder.

Panorama entre servidores e cargos de chefia

A análise dos dados revela que a participação negra entre os servidores do tribunal é superior à observada na magistratura, embora ainda permaneça abaixo de um terço do total. Dos 7.824 servidores, 2.222 são negros, correspondendo a 28,4%. Contudo, a distribuição desses profissionais em cargos de confiança e chefia sugere a manutenção de desigualdades.

Nos cargos de chefia, a representação negra atinge 30%, com 276 ocupantes de um total de 919. A situação se altera nas funções comissionadas que não possuem natureza de chefia, onde o percentual cai para 24,4%. Para o juiz, essa distribuição pode indicar que critérios subjetivos de nomeação acabam reproduzindo desigualdades de forma velada, onde a raça influencia a decisão de escolha mesmo sem menção explícita.

Estratégias de inclusão e o impacto do STF

Diante do cenário, o TJGO busca implementar medidas para ampliar a diversidade na magistratura. Entre as iniciativas, destaca-se o desenvolvimento de um programa de bolsas voltado a estudantes negros de Direito, visando facilitar o acesso a cursos preparatórios para concursos. Além disso, ações de letramento racial estão sendo conduzidas para sensibilizar servidores e equipes de atendimento.

O debate ganhou novo fôlego após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil, impõe ao governo federal a revisão de planos de promoção da igualdade racial e prevê mecanismos de acompanhamento para ações afirmativas no Judiciário, fortalecendo o respaldo para que tribunais estaduais adotem políticas de equidade mais robustas.

Fonte: jornalopcao.com.br

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