Refis: Prefeitura de Goiânia propõe desconto de até 99% em juros e multas
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Goiânia enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei autorizando o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), juntamente com a Semana Nacional de Conciliação e Semana Nacional de Auto Composição Tributária, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto para o mês de outubro. A novidade deste ano é a redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% para 1,5% durante a realização do Programa de Recuperação de Crédito.
A lei permitirá, durante o Refis, que o contribuinte realize as transações imobiliárias com imposto reduzido. O pagamento do ITBI poderá ser feito em até quatro parcelas. “Um dos objetivos da redução do ITBI surgiu para fomentar a economia local com as transações imobiliárias, incentivando a regularização fundiária, beneficiando toda a população. A nossa administração quer o contribuinte batendo no peito, orgulhoso, em tornar proprietário real do imóvel que ele adquiriu, com a escritura nas mãos”, comenta o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.
Além disso, conforme a proposta do Refis, as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas na dívida ativa ou não, podem ser pagas à vista com desconto de juros e multas de até 99%, ou parceladas em até 60 meses, com a redução de juros e multas entre 70% e 90%, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100.
Os descontos não implicam em redução do crédito principal, mas incidem apenas sobre as multas e juros com o fim de facilitar e estimular o pagamento. O não pagamento de três parcelas consecutivas, ou parcela vencida há mais de 90 dias, poderá configurar quebra de acordo.
O próximo passo será a apreciação do projeto por parte dos vereadores. A proposta inclui a possibilidade de quitação de débitos de ordem tributária e não tributária. São eles: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e ainda multas, excluindo as de trânsito.