Política

Projeto proíbe blocos de Carnaval próximos de hospitais e templos religiosos

O vereador Coronel Urzeda (PL) apresentou projeto que proibe a realização de blocos de Carnaval, assim considerados eventos festivos caracterizados por desfiles, concentração popular, música ao vivo ou reproduzida, dança e uso de fantasias, em vias e espaços públicos localizados em um raio mínimo de 200 metros de hospitais, unidades de saúde públicas ou privadas e templos religiosos no município de Goiânia.

Conforme a matéria, caberá ao poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes de fiscalização e controle urbano, zelar pelo fiel cumprimento desta Lei, podendo requisitar, sempre que necessário, apoio da Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos de segurança pública.

Urzeda ainda propões as seguintes penalidades para os organizadores e responsáveis pelos blocos de Carnaval que descumprirem o disposto na futura lei:

-Advertência formal escrita, com determinação imediata para cessação do evento;

– Multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), com valor dobrado em caso de reincidência:

-Interdição imediata do evento pela autoridade competente.

“A proposição tem como finalidade assegurar a preservação da ordem pública, a tranquilidade necessária ao descanso e recuperação de pacientes em unidades de saúde e hospitais. e garantir o respeito ao direito fundamental de culto religioso, previsto constitucionalmente”, afirma o vereador.

“Embora o Carnaval seja uma tradição cultural de extrema importância para a sociedade brasileira, faz-se necessário estabelecer limites claros para sua realização, especialmente em áreas sensíveis como as adjacentes a hospitais e locais de culto religioso, pois a proximidade desses eventos a estabelecimentos de saúde prejudica diretamente os pacientes, podendo causar perturbações que retardam processos de recuperação e afetam negativamente a eficácia dos tratamentos médicos; e no caso dos templos religiosos, o excesso de ruído proveniente das festividades carnavalescas pode comprometer o exercício da fé, violando garantias constitucionais relacionadas à liberdade religiosa”, justificou.

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