Operação Tavarina apura loteamentos clandestinos de ranchos e chácaras prejudiciais ao meio ambiente
A Polícia Civil deflagrou hoje (1º) a Operação Tavarina, que tem por escopo angariar elementos de informação e de prova no bojo de investigação voltada a apurar a responsabilidade criminal decorrente da instalação e edificação de loteamentos clandestinos na zona rural dos Municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro, interior goiano. A operação foi deflagrada em parceria da Polícia Civil com o Ministério Público e visa combater a prática – que é observada em todo o Estado de Goiás – de desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras com finalidade exclusiva de lazer e sem observância do módulo rural (fração mínima de área fixada pelo Incra). Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), a prática configura o crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei no 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), assim como acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes. A arquitetura dos crimes observados consiste, fundamentalmente, na aquisição pelos loteadores de uma determinada área localizada na zona rural – áreas às vezes vinculadas a algum tipo de impasse judicial e, naturalmente, em relação às quais recaem algum tipo de restrição – e, em um segundo momento, no fracionamento em diversos lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, para, em seguida, realizar a comercialização das frações, quase majoritariamente para pessoas com interesse em edificar ranchos/chácaras de lazer. As consequências geradas por esses empreendimentos são de diversas ordens: (a) ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local; (b) socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica; e (c) patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando em prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal. Nesse sentido, foram deferidas pelo juízo de Vianópolis medidas de busca a apreensão nas cidades de Goiânia e Senador Canedo, bem assim a determinação de arresto de bens móveis e imóveis e de indisponibilidade/bloqueio de valores depositados em contas bancárias dos alvos da operação, que, somados, alcançam o montante total de mais de R$ 11 milhões. Tal numerário tem por objetivo assegurar não apenas a reparação dos danos causados (principalmente ao meio ambiente), bem como o pagamento de eventuais sanções penais a serem impostas. A operação teve apoio também da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema).
A Polícia Civil deflagrou hoje (1º) a Operação Tavarina, que tem por escopo angariar elementos de informação e de prova no bojo de investigação voltada a apurar a responsabilidade criminal decorrente da instalação e edificação de loteamentos clandestinos na zona rural dos Municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro, interior goiano.
A operação foi deflagrada em parceria da Polícia Civil com o Ministério Público e visa combater a prática – que é observada em todo o Estado de Goiás – de desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras com finalidade exclusiva de lazer e sem observância do módulo rural (fração mínima de área fixada pelo Incra). Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), a prática configura o crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei no 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), assim como acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes.
A arquitetura dos crimes observados consiste, fundamentalmente, na aquisição pelos loteadores de uma determinada área localizada na zona rural – áreas às vezes vinculadas a algum tipo de impasse judicial e, naturalmente, em relação às quais recaem algum tipo de restrição – e, em um segundo momento, no fracionamento em diversos lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, para, em seguida, realizar a comercialização das frações, quase majoritariamente para pessoas com interesse em edificar ranchos/chácaras de lazer.
As consequências geradas por esses empreendimentos são de diversas ordens: (a) ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local; (b) socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica; e (c) patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando em prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal.
Nesse sentido, foram deferidas pelo juízo de Vianópolis medidas de busca a apreensão nas cidades de Goiânia e Senador Canedo, bem assim a determinação de arresto de bens móveis e imóveis e de indisponibilidade/bloqueio de valores depositados em contas bancárias dos alvos da operação, que, somados, alcançam o montante total de mais de R$ 11 milhões. Tal numerário tem por objetivo assegurar não apenas a reparação dos danos causados (principalmente ao meio ambiente), bem como o pagamento de eventuais sanções penais a serem impostas. A operação teve apoio também da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema).