Operação Desmantelo: condenada organização criminosa por adulteração de veículos
A investigação condenou nove integrantes de organização criminosa

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou nove integrantes de uma organização criminosa desarticulada pela Operação Desmantelo, deflagrada em janeiro de 2024.
A investigação, conduzida pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), em janeiro de 2024, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Civis de São Paulo e Rio de Janeiro e Polícia Técnico Científica de Goiás/Laboratório de Identificação Veicular, para cumprimento de 153 mandados judiciais ((35 prisões temporárias e 118 mandados de busca e apreensão).
Sentença
A sentença resultou em penas severas, incluindo reclusão de até 37 anos para um dos envolvidos, além de uma multa coletiva de R$ 1 milhão e o fechamento definitivo de 15 estabelecimentos.
De acordo com a investigação, a organização criminosa estruturou-se em diversas frentes para realizar adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, receptação de veículos roubados ou furtados e lavagem de dinheiro. O esquema envolvia roubo de veículos em diferentes estados, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, seguido pela desmanche e adulteração de peças, que eram inseridas no mercado por meio de empresas fictícias.
Além disso, o grupo utilizava notas fiscais fraudulentas para dar aparência de legalidade às transações, transportando peças com sinais de identificação suprimidos. A PCGO destacou que os criminosos operavam principalmente na região da Vila Canaã, em Goiânia, considerada um importante núcleo para o comércio de peças de veículos de origem ilícita.
Desdobramentos legais
Após a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, a Justiça determinou o processamento de 35 acusados em três ações distintas. Na primeira decisão, datada de 16 de dezembro de 2024, todos os denunciados foram condenados. Entre os crimes imputados, estão organização criminosa, receptação qualificada, falsificação de documentos, adulteração de sinais identificadores e lavagem de dinheiro.
Desde a deflagração da operação, os acusados permanecem presos. A sentença também determinou o fechamento das lojas envolvidas no esquema criminoso e a suspensão das atividades econômicas dos estabelecimentos.
Confira os condenados e as respectivas penas:
Clayton Luiz da Silva: pena 06 anos e 01 mês de reclusão e 30 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
Mauro da Silva Moreira: pena 05 anos e 06 de reclusão e 25 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
Rogério da Silva Cruvinel: pena 05 anos e 06 meses de reclusão e 25 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
Jhony Carlos Aguiar Diniz: pena 05 anos e 06 meses de reclusão e 25 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
Marlon Maciel Vieira Silva: pena 12 anos e 01 mês de reclusão – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
6 – Wellker Augusto Duarte Rodrigues: pena 09 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
7 – Faymeson Wesley Cândido Pinheiro: pena 10 anos, 02 meses e 07 dias de reclusão e 30 ias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a dtração.
8 – Rogério Batista dos Santos: pena 37 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 199 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
9 – Vítor Hugo Alves Faleiro: pena 32 anos e 06 meses de reclusão e 135 dias multa – regime inicial fechado – sem benefício com relação a detração.
Por: Rota Jurídica