POLÍCIA

OAB-GO solicita ao CNMP afastamento de promotora do MT que disse que advogados de Goiânia seguem “código da bandidagem”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora de justiça do Mato Grosso, Clarissa Cubis de Lima Canan. Em julgamento realizado no Tribunal do Júri Barra do Garças, no último dia 30 de outubro, a promotora disse que advogados de Goiânia “seguem o código da bandidagem”.

A promotora é acusada de proferir ofensas e agressões verbais contra os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura. Em gravação da sessão (veja vídeo ao final do texto) a promotora diz frases como “O senhor segue o código da bandidagem, isso que o senhor segue!” ; “Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente Dra., essa aqui é a minha Comarca”; e “Não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui, aqui tem ordem”.

Segundo a OAB-GO, a conduta da representante do Ministério Público violou as prerrogativas profissionais e o respeito que deve pautar as relações no âmbito da justiça.  “A OAB-GO reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a proteção da dignidade profissional de seus inscritos. Não serão toleradas atitudes que visem intimidar ou constranger advogados no exercício de seu papel essencial para a administração da justiça,” afirmou o presidente da CDP, Alexandre Pimentel.

Representação dos advogados

Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também fizeram uma representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). No documento, os advogados pedem a instauração de procedimento para apuração da conduta da promotora, por violação aos seus deveres funcionais e violação das prerrogativas previstas no art. 6º e seguintes do Estatuto da OAB. Além de instauração de reclamação disciplinar junto à Corregedoria do MPMT, com afastamento imediato da promotora para a apuração das infrações mencionadas.

“A conduta adotada pela promotora de justiça infringe ao seu dever ético e profissional, ao utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar diretamente as prerrogativas dos advogados durante a sessão plenária, destacando a ausência de urbanidade, descumprindo os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor de justiça, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei.8.906/94)”, afirmam os advogados no documento.

Entenda o caso

Segundo relatos dos advogados, a promotora iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo após o réu exercer seu direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal. Durante a sessão, ela teria insinuado que os advogados eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de se referir a eles como “atuando em bando.” A promotora também acusou os advogados de deslealdade processual, alegando que estariam impedindo a realização de perguntas ao réu.

Para assegurar o registro dos ataques e proteger as prerrogativas da advocacia, a defesa optou por gravar a sessão. Essa decisão encontrou resistência da promotora, que tentou impedir o registro de sua imagem e voz, criando uma situação de constrangimento e ameaça às garantias dos profissionais. A insistência na gravação permitiu o registro em áudio das declarações, que foram transcritas e anexadas aos autos como evidência dos ataques.

Por: Rota Jurídica

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