Nova lei do seguro rural estabelece prazos para indenizações de produtores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (29.set.2026), a Lei nº 15.526, que promove mudanças significativas no marco legal do seguro rural no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30.set), busca conferir maior previsibilidade e agilidade aos processos de ressarcimento para os produtores brasileiros.
Regulação e prazos para pagamentos de sinistros
Um dos pontos centrais da nova legislação é a definição de cronogramas claros para o setor segurador. A norma estipula um limite de até 15 dias para a regulação de sinistros específicos e um prazo máximo de 30 dias para a liquidação, que corresponde ao efetivo pagamento da indenização ao segurado.
Esses prazos passam a ser contados a partir da entrega da documentação exigida pelas companhias ou da conclusão da vistoria técnica, caso esta seja necessária para a validação do dano. A medida visa reduzir a incerteza financeira enfrentada pelo produtor rural após eventos climáticos ou perdas na produção.
Seguro rural como garantia em operações de crédito
A legislação também integra o seguro rural como parte das garantias aceitas em operações de crédito no campo. Com essa alteração, o governo busca fomentar a adesão à proteção securitária, oferecendo condições favorecidas em termos de juros, prazos e limites de crédito para as operações que contarem com essa cobertura.
Além disso, a lei concede prioridade no acesso ao financiamento do prêmio de seguro. O objetivo é fortalecer a resiliência do agronegócio nacional, facilitando o manejo de riscos e permitindo que o produtor tenha maior segurança para investir em tecnologia e produtividade, conforme detalhado na íntegra da lei.
Atualização do fundo de cobertura e vetos presidenciais
O texto sancionado promove ainda a atualização das regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A nova estrutura permite a participação conjunta da União, de seguradoras, resseguradoras e empresas do setor de agronegócio, visando ampliar a capacidade de proteção do mercado.
Apesar da sanção, o presidente Lula optou por vetar parcialmente o projeto. Entre os trechos rejeitados está o dispositivo que previa a ampliação da isenção de tributos federais sobre o seguro rural. O governo justificou a decisão apontando a ausência de estimativas sobre o impacto orçamentário e financeiro, além da falta de medidas compensatórias para a renúncia fiscal.
Fonte: poder360.com.br