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Ministério Público Federal defende prisão preventiva de policial militar

O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo. O agente é réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro de 2024, na capital paulista.

O parecer jurídico foi formalizado ao Superior Tribunal de Justiça e agora aguarda a análise dos magistrados responsáveis pela decisão sobre a medida cautelar.

Entendimento do órgão ministerial

De acordo com o documento apresentado pelo órgão ministerial, a conduta do agente demonstrou periculosidade acentuada e gravidade concreta. Os representantes jurídicos apontam que as restrições impostas anteriormente não se mostram suficientes para assegurar a ordem pública diante da gravidade dos atos cometidos durante a abordagem.

A argumentação jurídica baseia-se na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que autoriza a medida extrema quando o modus operandi da infração revela risco iminente à sociedade e necessidade de resposta institucional rigorosa.

Dinâmica da ocorrência policial

Os registros apontam que o atirador perseguiu a vítima a pé após um incidente envolvendo o retrovisor de uma viatura. O estudante buscou refúgio no saguão de um estabelecimento hoteleiro, onde foi alcançado por dois agentes envolvidos na ocorrência.

Imagens capturadas pelas câmeras corporais dos próprios policiais demonstraram que o jovem de 22 anos estava desarmado e sem camisa no momento do confronto. Mesmo sem oferecer resistência física ou ameaça concreta, o estudante permaneceu sob a mira de armas de fogo até o disparo fatal.

Desdobramentos judiciais e investigações

A investigação detalhou que, após uma queda provocada por outro agente presente no local, o policial efetuou o disparo que atingiu o abdômeno da vítima. Os ferimentos resultaram no óbito do estudante de medicina, gerando ampla repercussão pública sobre os protocolos de segurança e o uso da força policial.

Com o envio do parecer ao tribunal superior, o relator do recurso decidirá se acolhe a manifestação ministerial para converter a situação processual do réu em custódia preventiva enquanto o processo principal tramita nas instâncias competentes.

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