MPF cobra R$ 541 milhões da Shell por danos climáticos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação judicial de grande impacto contra a Shell Brasil, pleiteando uma indenização superior a R$ 541 milhões. O processo está diretamente relacionado às enchentes devastadoras que assolaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024, resultando em 183 mortes e deixando cerca de meio milhão de pessoas desalojadas.
A iniciativa, que conta com a coautoria da ONG Instituto Preservar, marca um precedente inédito no Brasil ao buscar a responsabilização civil ambiental-climática de uma gigante do setor petrolífero. A tese central do MPF sustenta que a responsabilidade da empresa é proporcional à contribuição histórica de sua controladora para o aquecimento global, estimada em 2% das emissões mundiais de gases de efeito estufa.
A fundamentação jurídica contra a Shell
O documento judicial argumenta que a petroleira deve responder legalmente por sua atuação contínua na exploração, produção e comercialização de combustíveis fósseis. Segundo o órgão, essa atividade contribui diretamente para o agravamento de eventos climáticos extremos, como os que atingiram o território gaúcho.
O valor total da causa, de R$ 541 milhões, foi dividido igualmente pelo MPF. Metade do montante, R$ 270,5 milhões, refere-se a danos ambientais e morais climáticos, enquanto a outra metade destina-se ao reparo de danos materiais coletivos decorrentes das inundações históricas.
Impacto global e precedentes judiciais
Especialistas apontam que este movimento representa uma nova etapa na ofensiva jurídica global contra grandes poluidores. Maria Antonia Tigre, do Centro Sabin de Direito sobre Mudanças Climáticas da Universidade Columbia, destacou à AFP que esta é a primeira vez que uma procuradoria nacional processa uma empresa petrolífera por uma catástrofe climática específica.
O caso brasileiro encontra paralelos em outras partes do mundo, como a ação movida por vítimas de um tufão nas Filipinas contra a Shell no Reino Unido. Além disso, a Justiça alemã validou um princípio jurídico relevante no caso do agricultor peruano Saúl Luciano Lliuya contra a companhia RWE, estabelecendo que grandes poluidores podem ser responsabilizados por danos climáticos, mesmo que a aplicação prática da indenização ainda enfrente desafios processuais.
Responsabilidade e reparação social
Para os autores da ação, a lógica de transferência de custos precisa ser revista. O advogado Thales Miola, representante do Instituto Preservar, enfatizou que os prejuízos financeiros das tragédias não devem recair exclusivamente sobre a sociedade e as vítimas que perderam seus bens.
A expectativa é que o processo force uma discussão mais profunda sobre a responsabilidade corporativa em tempos de crise climática. Enquanto o caso tramita, o estado do Rio Grande do Sul segue em processo de reconstrução após os danos materiais sem precedentes causados pelas chuvas torrenciais do último ano.
Fonte: cartacapital.com.br