Tj-go propõe nova tabela progressiva para cálculo da taxa judiciária em processos cíveis
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) submeteu à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que visa reformular a metodologia de cálculo da Taxa Judiciária aplicada a processos cíveis. A proposta, protocolada sob o nº 19925/26, foi apresentada durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 7, e seguiu para avaliação das comissões temáticas da Casa.
A iniciativa busca atualizar a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que compõe o Código Tributário do Estado de Goiás. Segundo o órgão, o intuito central é conferir maior progressividade e proporcionalidade à cobrança, alinhando os valores à capacidade contributiva das partes envolvidas nas demandas judiciais.
Estrutura de faixas e alíquotas progressivas
O modelo proposto pelo TJ-GO estabelece a cobrança da taxa por meio de faixas sucessivas, com alíquotas que variam conforme o valor atribuído à causa. Para demandas de até R$ 30 mil, a alíquota fixada é de 0,35%. O percentual eleva-se para 0,85% sobre a parcela que exceder esse montante até o limite de R$ 120 mil.
Para valores superiores, a progressividade continua: 1,25% para o intervalo entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, e 1,45% para causas entre R$ 300 mil e R$ 800 mil. Em casos de montantes mais elevados, a alíquota atinge 1,60% para o excedente de R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões, 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões, e 1,75% para valores que ultrapassem R$ 6,5 milhões.
O valor mínimo da taxa permanece em R$ 105. Este piso é aplicado a situações específicas, como causas de valor inestimável, inventários negativos e processos de divórcio ou separação que não envolvam partilha de bens.
Justificativa técnica e tramitação institucional
A corte argumenta que a mudança visa corrigir distorções do sistema atual, tornando a cobrança mais compatível com a expressão econômica de cada processo. Simulações internas indicaram uma redução da taxa em todas as faixas analisadas até o teto, que será mantido sem alterações.
O texto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-GO em 23 de setembro, após passar por crivo da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais. A proposta, que pode ser consultada na íntegra no portal da Alego, excluiu a possibilidade de incidência da taxa em feitos criminais, mantendo o foco exclusivo na esfera cível.
Impactos e vigência da nova sistemática
Caso o projeto receba o aval do Parlamento goiano e seja sancionado, a nova sistemática entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A implementação respeitará o princípio da anterioridade, observando o prazo de 90 dias após a publicação oficial da lei.
A medida é apresentada pelo Tribunal como um passo para fortalecer o acesso à Justiça e a razoabilidade tributária. O projeto agora percorre o rito legislativo padrão, passando pelas comissões competentes antes de ser levado à votação definitiva em Plenário.
Fonte: portal.al.go.leg.br