Justiça suspende concurso que aprovou 297 professores em Abadia de Goiás
“Na prova objetiva, as classificações ficaram erradas, sendo que pessoas com menos pontos, que deveriam ser desclassificadas por não atingir a pontuação mínima, ficaram em melhores posições, obtendo, inclusive, classificação para correção e pontuação da prova de redação”, explica, apontando ainda que o texto, programado no edital para ser do tipo dissertativo-expositivo, sofreu uma mudança no dia da prova, passando a ser dissertativo-argumentativo.
Branquinho ainda destaca que ao menos 60 professores aprovados no concurso já estão no exercício do cargo. Ele alega que “a manutenção desses profissionais pode acarretar danos, já que eles não foram regularizados e adequadamente habilitados para o exercício da função estatal da escolarização de crianças, muitas delas hipervulneráveis.”
Assim, com a decisão do TJGO, tanto os professores que já estão trabalhando quanto os que estavam aguardando chamamento público, deveram ter os resultados suspensos. O poder judiciário fixou ainda, o prazo de 90 dias para a adoção de medidas administrativas por parte do município de Abadia de Goiás.
Diante das denúncias, a orientação é para que os cartões de respostas sejam corrigidos novamente, e as provas de redação, refeitas.