Justiça obriga X a apagar publicação de Erika Hilton envolvendo vice de Flávio Bolsonaro

A Justiça determinou que a rede social X remova uma publicação feita pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) a respeito do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). O parlamentar figura como candidato a vice na chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para as próximas eleições. A postagem em questão trazia menção a uma alegação de estupro de vulnerável que havia sido arquivada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na manifestação digital realizada em 18 de outubro de 2026, a parlamentar questionou se as pautas defendidas por Flávio Bolsonaro — como a implantação de um cadastro nacional voltado para pedófilos e a medida de castração química — abrangeriam também o seu vice. Na ocasião, ela atribuiu ao deputado o envolvimento na acusação formalmente arquivada pelas instâncias superiores do Judiciário brasileiro.
Ação judicial e alegação de ofensa à honra
Diante da repercussão do conteúdo veiculado nas redes sociais, Alfredo Gaspar acionou o Poder Judiciário para buscar reparação. Em sua argumentação jurídica, o candidato a vice-presidente sustentou que a postagem violava diretamente seus direitos fundamentais de personalidade, com foco especial na preservação da honra e da imagem pública perante os eleitores e a sociedade.
O magistrado responsável pelo caso, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, lotado na 3ª Vara Cível de Maceió, fundamentou sua decisão apontando que a postagem tratou como um fato atual e pendente um episódio jurídico já encerrado. Conforme apontado na sentença, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal analisaram o caso e concluíram pela ausência de elementos probatórios mínimos para a abertura de uma investigação oficial.
Imunidade parlamentar e limites de atuação
Outro ponto de destaque na fundamentação jurídica apresentada pelo juiz envolveu a análise sobre a aplicação da imunidade parlamentar. O magistrado destacou que a prerrogativa constitucional atribuída a deputados federais não se estende de forma automática para abranger a postagem em questão, visto que não foi verificado nenhum nexo funcional direto entre o conteúdo da publicação e o efetivo exercício regular do mandato legislativo.
Com base nesses entendimentos, a ordem judicial estabeleceu um prazo rigoroso de apenas duas horas, a contar do momento da intimação oficial, para que a empresa responsável pela plataforma digital remova integralmente o conteúdo contestado. Além disso, a determinação exige a preservação segura dos registros de acesso para eventuais instrução processuais futuras e impõe a obrigação de impedir a reiteração de postagens de teor semelhante.
Posicionamento das partes envolvidas
A equipe de comunicação do portal Poder360 entrou em contato com a assessoria de imprensa da deputada federal Erika Hilton logo após a emissão da ordem judicial. O objetivo foi abrir espaço para que a parlamentar pudesse apresentar sua manifestação oficial sobre a decisão proferida pela Justiça de Maceió.
Até o fechamento desta reportagem e a publicação inicial das informações, nenhum posicionamento oficial havia sido enviado pela equipe da deputada. O espaço permanece aberto para atualizações futuras caso haja manifestação formal por parte da defesa ou da assessoria da parlamentar.
Fonte: poder360.com.br