Justiça determina que Município de Goiânia disponibilize profissional de apoio para criança com TEA
A medida foi solicitada pela família da criança, com o apoio da Defensoria Pública, após o pedido ter sido negado pela administração municipal
A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, confirmou liminar e proferiu sentença determinando que o Município de Goiânia providencie um profissional de apoio para acompanhar uma criança de sete anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante suas atividades escolares.
A medida foi solicitada pela família da criança, com o apoio da Defensoria Pública, após o pedido ter sido negado pela administração municipal. O Município alegou no processo que o estudante não atendia aos critérios exigidos para a disponibilização de um acompanhante educacional.
Contudo, a juíza a enfatizou que a educação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela destacou que a oferta de condições adequadas para que a criança tenha acesso à escola é essencial para garantir sua dignidade.
Fundamentação
Na decisão, a magistrada citou o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina a disponibilização de atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Além disso, destacou jurisprudências e dispositivos constitucionais que asseguram o direito à educação inclusiva.
A juíza considerou ainda o relatório médico apresentado no processo, que atestou a necessidade de acompanhamento especializado devido a dificuldades específicas da criança, como atraso na fala, seletividade alimentar, hiperatividade, aversão a barulho e dificuldade de comunicação, características compatíveis com o TEA.
“Observa-se que a criança, não sendo atendida, sofrerá prejuízos em seu direito de acesso à escola em condições dignas e de qualidade, sem qualquer forma de discriminação, tanto para o acesso quanto para a permanência, pela ausência de um profissional de apoio”, afirmou a magistrada na sentença.
Por: Rota Jurídica25