Justiça determina que Localiza entregue veículo a consumidor após pagamento integral
A Justiça concedeu liminar determinando que a empresa Localiza Fleet S.A. entregue, no prazo de 24 horas, um veículo adquirido por um consumidor que realizou o pagamento integral do carro, mas não recebeu o bem
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, que estipulou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O autor da ação, representado pelo advogado Wemerson Silveira de Almeida, alegou ter adquirido um VW/T Cross HLTSI, em 20 de dezembro de 2024, pelo valor de R$ 119.200,00. Foram utilizadas diversas formas de pagamento, incluindo boleto, transferência bancária e financiamento pelo Banco Itaú.
No entanto, mesmo apresentando comprovantes de transferência bancária e a cópia do contrato de financiamento demonstrando a quitação do valor pactuado, mediante repasse à conta da empresa, assim como a regular constituição de alienação fiduciária em favor da instituição financeira, a Localiza se recusou a entregar o veículo, alegando que o pagamento não foi feito diretamente pelo comprador.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os documentos apresentados comprovam o adimplemento total da obrigação, tornando injustificada a recusa da empresa em realizar a entrega do veículo. O juiz destacou ainda que a origem dos recursos utilizados para a compra não é relevante para a validade do contrato, reforçando a boa-fé objetiva e a força obrigatória dos contratos firmados.
Além da determinação de entrega do veículo, a decisão também concedeu a inversão do ônus da prova, atribuindo à empresa a responsabilidade de demonstrar eventuais fatores impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do consumidor.
A ação inclui, ainda, um pedido de indenização por danos morais e materiais, uma vez que o veículo seria utilizado para uma viagem familiar programada para 30 de dezembro de 2024, que ainda não foi julgado. Devido à não entrega do bem, o autor afirma ter arcado com custos adicionais para locação de outro automóvel.
Por: Rota Jurídica