Justiça de Goiás reconhece exclusão de sócios de empresa após desvio de recursos
Na sentença, o juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível de Jataí, afirmou que não houve ilegalidade na decisão do sócio majoritário ao excluir os outros dois empresários
A Justiça de Goiás reconheceu a exclusão de dois sócios de uma empresa de engenharia elétrica envolvidos em desvios de recursos e uso indevido de bens da sociedade. A exclusão foi realizada pelo sócio majoritário, que descobriu a fraude. Na sentença, o juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível de Jataí, afirmou que não houve ilegalidade na decisão do sócio majoritário ao excluir os outros dois empresários, já que a dupla cometeu falta grave, e a penalidade está prevista no contrato social.
Após comprovar que houve desvio de dinheiro praticado pelos sócios, por meio do uso de uma empresa que não pertencia ao grupo econômico, o sócio majoritário realizou assembleia com ambos, que, após apresentarem defesa, foram excluídos da sociedade. A decisão foi obtida após recurso apresentado pelos advogados da empresa de engenharia elétrica, Danilo Di Rezende e Victor Constante.
O processo detalha que os desvios praticados pelos sócios minoritários, que detinham, cada um, 10% do capital social, ocorreram por meio de prestação de serviço de engenharia e mão de obra para construção de rede de distribuição de energia elétrica e de serviço de instalação elétrica de sistema solar OFF Grid. De acordo com o processo, tudo ocorreu sem o conhecimento do sócio administrador.
“Conseguimos reverter a decisão que havia sido concedida liminarmente aos sócios minoritários, demonstrando que toda a prova documental atestava a legalidade da exclusão deles do quadro societário, por terem desviado recursos da empresa. Foi uma importante vitória, protegendo tanto a empresa quanto o sócio administrador”, disse Victor Constante.
Na decisão, o juiz ressaltou que o artigo 1.085 do Código Civil prevê a exclusão quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Por: Rota Jurídica