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Justiça dá 15 dias para Saúde de Goiânia regularizar assistência hospitalar

A Justiça concedeu liminar que obriga o Município de Goiânia a regularizar a assistência hospitalar na Capital, adequando os serviços às normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para a oferta dos serviços é de 15 dias. A decisão do juízo acata pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em ação civil pública.

A ação traz uma série de situações que evidenciam grave lesão ao direito constitucional à saúde na rede pública de Goiânia e reiteradas ofensas aos protocolos do SUS. As constatações foram possíveis a partir de levantamentos e fiscalizações realizados pelo próprio grupo em diversas unidades pré-hospitalares (Unidades de Pronto Atendimento – Upas, Centros de Atenção Integral à Saúde – Cais e Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária – Ciams), em unidades hospitalares que têm contratos com a SMS e a Central de Regulação de Goiânia.

De acordo com o MPGO, entre as irregularidades identificadas, estão longas filas de espera por internação hospitalar mesmo com leitos vazios habilitados no SUS; hospitais que deixaram de prestar assistência por falta de pagamento; aplicação de recursos provenientes do Ministério da Saúde para finalidades diversas, em detrimento do pagamento dos prestadores de serviços hospitalares; permanência de pacientes nas unidades pré-hospitalares por longo período à espera de leito. Em 76% desses casos, o prazo de espera era superior a 24 horas. Em outros 53%, as pessoas permaneceram dois dias na unidade pré-hospitalar, elevando o risco de mortes.
Flagrantes também apontam falta de médicos e viaturas no Samu
De acordo com a coordenadora da Área de Saúde do MP, Marlene Nunes Ferreira, os flagrantes não pararam por aí. Segundo ela, também foram encontrados pacientes dos sexos masculino e feminino dividindo os mesmos ambientes; salas vermelhas em situação precária; falta de mecanismos de segurança em todas as unidades inspecionadas; escassez de diversos insumos e medicamentos, além da falta de viaturas e de médicos no serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Marlene Nunes explica ainda que dados da produção hospitalar do Município de Goiânia extraídos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS revelam a redução do acesso a leitos de internação a partir de 2023, a qual vem se intensificando neste ano de 2024. Em contrapartida, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia vem realizando pedidos de vagas para o Complexo Regulador do Estado de Goiás, o que sobrecarrega as unidades estaduais.
Por todo o exposto, o MP decidiu propor a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Goiânia, nas figuras do prefeito Rogério Cruz e do secretário municipal de Saúde, Wilson Pollara, sejam obrigados adotar medidas que resolvam a crise saúde pública municipal o mais rápido possível, sob risco de um maior agravamento dos fatos que atentam contra a dignidade da pessoa humana, pondo em risco a vida daqueles que dependem do SUS.
Liminar prevê diversas obrigações ao Município
Ao analisar os pedidos da ação, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, afirmou que, por tudo o que foi demonstrado na ação, a conduta do Município afronta o texto constitucional, já que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Sendo assim, ele deferiu a liminar com as seguintes obrigações ao Município:
• adotar todas as medidas administrativas, a fim de encaminhar os pacientes que se encontram por tempo superior a 24 horas aos leitos hospitalares que necessitam;
• não manter pacientes intubados no ventilador artificial em UPAs, os quais, nessa condição, deverão ser imediatamente transferidos para o serviço hospitalar;
• não internar pacientes em unidades pré-hospitalares de urgência;
• garantir o acesso a todos os leitos de internação hospitalares habilitados no SUS, de forma que, inicialmente, a ocupação se dê nos leitos das unidades próprias; na sequência, que se promova a ocupação total dos leitos das unidades filantrópicas e sem fins lucrativos e, em complementação, que sejam ocupados os leitos disponibilizados pelas unidades privadas.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas destacou que vem trabalhando para que todos os pontos apontados pelo MPGO sejam equacionados. Esclarece ainda que “o município preza pelo cumprimento da prerrogativa do SUS quanto à ocupação de leitos hospitalares”. “Como não tem hospital próprio, somente três maternidades, primeiramente o município encaminha os pacientes para as unidades filantrópicas que estão tendo incentivos para receber o maior número possível de pessoas. Por fim, os encaminhamentos são realizados para os hospitais privados”, arremata.

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