Justiça concede indulto natalino a preso condenado em quatro processos por estelionato
O benefício foi concedido com base no Decreto que prevê o perdão de penas a determinados condenados
A Vara de Execução Penal de Anápolis acolheu o pedido de indulto natalino apresentado pela defesa de um sentenciado por estelionato. O benefício foi concedido com base no Decreto Presidencial nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, que prevê o perdão de penas a determinados condenados.
Condenado em quatro processos distintos a penas de até 4 anos cada um, o preso, conforme apontado pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, atendeu aos requisitos estabelecidos pelo decreto presidencial. Segundo a criminalista, o texto legal prevê que são elegíveis ao indulto natalino réus sentenciados até 25 de dezembro de 2022, desde que os crimes não envolvam violência ou grave ameaça. O decreto também exige que os delitos sejam classificados como comuns e que a pena máxima em abstrato para cada crime não exceda cinco anos.
A defesa argumentou que o preso cumpriu todos os critérios, destacando que os crimes atribuídos a ele não envolvem violência e que o réu não havia sido contemplado com outras medidas benéficas, como suspensão condicional da pena. A decisão ainda determinou a expedição imediata de alvará de soltura.
O indulto natalino é uma medida de clemência presidencial que visa promover a reintegração social de apenados que atendam a condições específicas. No caso do preso de Anápolis, a defesa sustentou que a concessão reforça os princípios de humanidade e justiça social, resguardados pela legislação brasileira.
A decisão é definitiva e reforça a aplicação do decreto em prol da pacificação e ressocialização dos apenados. A partir de agora, o detento passa a viver em liberdade plena.
Por: Rota Jurídica