Júri afasta qualificadoras e acusado de matar advogado é condenado a menos de 4 anos em regime aberto

Miler Diogo de Oliveira Nascimento, acusado de ser o responsável pela morte do advogado Ricardo Xavier Nunes, de 54 anos, ocorrida em novembro de 2021, em Nerópolis, município localizado a 36 quilômetros de Goiânia, foi condenado nesta terça-feira (19) pelo Tribunal do Júri a 3 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Miller Diogo foi denunciado por homicídio qualificado, conforme artigo 121, §2º, I e IV do Código Penal. No entanto, a defesa, feita pelos advogados Tadeu Bastos, Eliton Marinho e Sarah Kellen, pleiteou que o caso fosse julgado como homicídio privilegiado, apontando erro de proibição e violenta emoção após injusta provocação da vítima. As alegações foram acolhidas.
Conforme apontado durante o julgamento, Miller teria cometido o crime para se defender e à sua família. Ele relatou que a vítima tinha uma propriedade na região e que esta faz divisa com imóvel de seu pai. Contou que Ricardo não providenciou a cerca do local, fazendo com que o gado de outras propriedades, passassem para sua terra. Assim, um dia antes do crime, quando pai estava arrumando a cerca, Ricardo chegou e efetuou disparos contra ele.
Miller disse que, após o episódio, quando eles conversaram por telefone e, aparentemente, estava tudo bem. Contudo, segundo explicou no depoimento, Ricardo pediu que ele fosse até sua residência e, no local, teria confessado que atirou e dito que “da próxima vez não erraria”, chegando para trás para iniciar uma briga, quando Miler sacou a arma.
Imagens de uma câmera de segurança mostram quando o advogado sai de sua casa para conversar com um homem que o aguardava na porta, encostado em uma camionete. Após alguns segundos, o homem saca uma pistola e efetua vários tiros contra o advogado, que morre no local.
Qualificadoras afastadas
A juíza Marli Pimenta Naves presidiu a sessão e proferiu a sentença, homologando a decisão soberana do Conselho de Sentença, que, por maioria de votos, afastou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a dosimetria da pena, a magistrada considerou agravantes e atenuantes. Entre os fatores desfavoráveis, destacou a grave consequência do crime, que resultou na morte do advogado, deixando duas filhas menores sob cuidados médicos devido a abalos emocionais. No entanto, a confissão do réu e o reconhecimento de circunstâncias atenuantes contribuíram para a redução da pena final.
Execução e disposições finais
Com a aplicação do regime inicial aberto, a magistrada determinou a realização de anotações no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC) e a comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão temporária dos direitos políticos do réu, conforme a legislação vigente. A sentença foi publicada durante a sessão, com as partes intimadas imediatamente.
Por: Rota Jurídica