POLÍCIA

Julio Nishida ocupa diretoria da ANP em 13 de outubro após saída de Daniel Maia

O atual superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Julio Nishida, foi designado para integrar a diretoria colegiada da autarquia. A nomeação, formalizada por meio de decisão do diretor-geral da agência, Artur Watt, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de 3ª feira (13.out.2026).

Transição na diretoria colegiada da agência

Julio Nishida ocupará a posição de diretor substituto pelo período de 180 dias, ou até que um novo titular seja nomeado para a vaga. Ele assume o posto deixado por Daniel Maia, cujo mandato na diretoria da agência encerra-se neste sábado (10.out).

Com essa movimentação, Nishida passa a compor o colegiado ao lado de Artur Watt e dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo. O quadro diretivo passará por nova alteração em breve, visto que o diretor Fernando Moura deixará a instituição em 9 de novembro.

Trajetória técnica e formação acadêmica

O novo diretor possui um histórico consolidado dentro da autarquia. Julio Nishida atua como Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural na ANP desde 2013, acumulando experiência técnica nas operações de fiscalização do setor.

Sua formação acadêmica inclui graduação em engenharia mecatrônica pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo). Além disso, possui especialização em Segurança de Processos Industriais pela PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro).

Processos de nomeação e substituição

A ocupação de cargos de diretoria na ANP segue ritos específicos estabelecidos pela legislação brasileira. A escolha de substitutos ocorre a partir de uma lista tríplice composta por servidores de carreira, geralmente ocupantes de cargos de superintendência ou gerência-geral.

Para a nomeação de diretores titulares, a competência é exclusiva do presidente da República. Após a indicação oficial, o candidato deve ser submetido a uma sabatina no Senado Federal, sendo necessária a aprovação da maioria dos parlamentares no plenário para a investidura no mandato, que possui duração de 4 anos.

Fonte: poder360.com.br

Botão Voltar ao topo