Cidades

Juíza determina que escola militarizada matricule aluno autista sem impor corte de cabelo

O aluno, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresenta hipersensibilidade sensorial a ruídos de instrumentos de corte de cabelo, além de manter os cabelos longos por questões religiosas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que visa garantir os direitos educacionais de um estudante autista de Quirinópolis. A juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude, determinou que a Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani efetive imediatamente a matrícula do aluno para 2025, independentemente do comprimento de seu cabelo, conforme requerido pela promotora de Justiça Ângela Acosta Giovanini de Moura.

A promotora de Justiça relata que o caso chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis após a escola ter aplicado advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento de seus cabelos e ter condicionado sua rematrícula ao corte. O aluno, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresenta hipersensibilidade sensorial a ruídos de instrumentos de corte de cabelo, além de manter os cabelos longos por questões religiosas.

Na decisão, a magistrada destacou que a resistência do estudante quanto ao corte de cabelo é consequência direta de sua hipersensibilidade sensorial tátil, uma manifestação comum do TEA. “Exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”, ressaltou a juíza.

Além da determinação de matrícula, a decisão estabelece que a escola se abstenha de aplicar sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo e promova adaptações necessárias para acomodar as especificidades do aluno. Assim, o município e a Secretaria Municipal de Educação deverão garantir os recursos necessários para implementação das adaptações e suspender a aplicação de critérios estéticos como condição para matrícula em estabelecimentos de ensino.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada demandado, sem prejuízo de outras sanções legais. A promotora de Justiça afirma que o MPGO continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão e a proteção dos direitos do estudante.

Fonte: MPGO

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