Juiz indefere liminar para pagamento de salários de servidores de Aparecida de Goiânia
O pagamento é referente à folha do mês de dezembro de 2024, deixada pela gestão anterior

O juiz Alex Alves Lessa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental de Aparecida de Goiânia, indeferiu pedido de tutela de urgência para que a atual gestão da prefeitura de Aparecida de Goiânia quite os salários atrasados dos servidores. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O pagamento é referente à folha do mês de dezembro de 2024, deixada pela gestão anterior.
O magistrado explicou que a tutela de urgência pleiteada se confunde com o próprio mérito da ação de conhecimento, pois é dotada de caráter satisfativo em relação ao pedido principal. E nos termos do art. 1º, §§ 3º e 5º, da Lei n. 8.437/92 c/c art. 7º, §2º da Lei n. 12.016/2009, que dispõe sobre a concessão de liminares contra atos do Poder Público, não é cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Bem como que defira vantagem aos substituídos.
Citou, ainda, a regra de requisição judicial de pagamento (precatório/RPV) de valores devidos pela Fazenda Pública. E que o município de Aparecida de Goiânia demonstrou que a Administração anterior não deixou verbas em caixa para efetuar o pagamento do salário em atraso – demonstrativo de disponibilidade financeira indica o caixa com um déficit de R$ 114.038.566,32.
Neste sentido, disse que é preciso ajustes fiscais orçamentários para fazer o pagamento de despesas extraorçamentárias, ou seja, despesas que deveriam ter sido quitadas no orçamento anterior.
“Evidenciado supostamente que, a Administração anterior ou desviou ilegalmente recursos de fundos constitucionais legais ou tais recursos eram insuficientes, exigindo-se a apuração pelo Ministério Público acerca de eventual cometimento de crime contra as finanças públicas e prática de ato de improbidade administrativa”, disse o juiz
Acordo
Na ACP, o município de Aparecida de Goiânia esclareceu que sofre crise financeira que decorre de má gestão da administração anterior, que deixou dívidas e esclarece que foi firmado acordo com os servidores para parcelamento dos salários em três vezes, tendo sido paga a primeira parcela de 40%.
Neste sentido, o magistrado disse que a municipalidade anexou aos autos documentação comprobatória da possível celebração de acordo com as entidades representativas de todas as categorias de servidores. E que o ajuste firmado visa a quitação dos vencimentos em atraso relativos ao mês de dezembro de 2024 em três parcelas sucessivas.
O juiz ponderou que o acordo é mais benéfico aos servidores do que o pagamento por meio de decisão judicial, que é feito por meio de RPV ou precatório. “a solução negociada entre o Município e as entidades representativas demonstra uma tentativa de conciliar a necessidade de adimplemento das obrigações com a viabilidade financeira da administração pública, garantindo, assim, maior previsibilidade e celeridade na satisfação dos créditos de natureza alimentar”, completou.
Por: Rota Jurídica