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Goiás é o 2º com maior número de resgates de trabalho análogo à escravidão

Goiás é o segundo estado brasileiro com maior número de pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão em 2022. O território goiano registou 267 resgates naquele ano, um aumento de 12% em comparação com 2021. O Estado fica atrás apenas de Minas Gerais com 1.012 trabalhadores resgatados. Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam nas últimas colocações. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a seção de áreas prioritárias e análise comparativa do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do MPT, os municípios em que o trabalho escravo é detectado, com base em denúncias, têm perfis heterogêneos, variando desde os que apresentam incidência de detecção anual persistente até os que se mostram com ocorrências pontuais. Para o órgão, a ação permite o melhor direcionamento e focalização de políticas públicas de prevenção.

Em 2022, os municípios de alta incidência de resgates foram Varjão de Minas/MG (273 resgatados), Bom Jesus/RS (80), Nova Ponte/MG (74), Iraí de Minas/MG (54), São Simão/GO (51), Lassance/MG (48), São Joaquim/SC (46), Naviraí/MS (45), Iguatemi/MS (44) e Nazário/GO 40). Entre as capitais, destacaram-se no período São Paulo/SP, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ e Belo Horizonte/MG, além de Brasília/DF.
“O Observatório tem se consolidado, ano após ano, como uma ferramenta valiosa no desenho da política de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas. Aumentar a base de conhecimento é fundamental para a elaboração de políticas públicas, e quanto mais informações dos diferentes órgãos estiverem à disposição, melhor a ação do Estado Brasileiro para alcançar o objetivo de erradicar essa chaga”, disse o secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Disse Luiz Felipe Brandão de Mello.

 

Perfis das pessoas resgatadas
Quanto à escolaridade, cerca de 77% eram analfabetos ou com o ensino fundamental incompleto. A grande maioria das pessoas resgatadas de condição de trabalho análogas à escravidão é do sexo masculino e se concentra na faixa etária dos 18 a 24 anos. No entanto, cerca de 2% são resgatadas ainda crianças ou adolescentes, o que evidencia também algumas das piores formas de trabalho infantil envolvendo meninos e meninas.
Na série de dados de 2003 a 2022, mais de 80% das pessoas resgatadas eram trabalhadoras e trabalhadores agropecuários – incluídos os volantes da agricultura, trabalhadores da pecuária, carvoeiros, operadores de motosserra e atuantes nas mais diversas culturas -, seguidos por serventes de obras e pedreiros, trabalhadores em confecções, vendedores e garimpeiros.
Setores econômicos e cadeias produtivas
Quanto aos setores econômicos, a atividade de criação de bovinos se destacou pela ocorrência de resgates em todos os anos da série histórica de 1995 a 2022 (27 anos), seguida pela produção florestal em florestas nativas (incidência em 23 anos), cultivo de café (21), cultivo de soja (21), lavouras temporárias (20) e construção de edifícios (17).
Além disso, nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) houve resgates em atividades de apoio à agricultura, lavouras temporárias, produção florestal em florestas plantadas, cultivo de café, extração de pedra (incluindo areia e argila), cultivo de soja, produção florestal em florestas nativas, criação de bovinos, construção de edifícios, confecção de peças de vestuário e serviços domésticos (trabalho escravo doméstico).
Para o procurador e cientista de dados do MPT, Luis Fabiano de Assis, há enorme carência de mecanismos efetivos que contribuam para a eliminação do trabalho escravo, do tráfico de pessoas e do trabalho infantil em diversas cadeias de produtivas. “Atualmente, predomina o chamado ‘greenwashing’, prática pela qual se tenta construir imagem socioambiental positiva sem a adoção de medidas concretas e eficazes. É muito raro, tanto em análises de risco ESG/ASG (com foco em variáveis ambientais, sociais e de governança) quanto nos chamados ‘relatórios de sustentabilidade’, haver informações detalhadas e precisas, por exemplo, sobre o contexto socioeconômico das localidades das operações empresariais (ou no caso do setor financeiro, das operações financiadas) ou sobre formas efetivas de seleção de fornecedores para prevenir a ocorrência das piores formas de exploração do trabalho humano”, pontua.

Denúncias
Denúncias sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo podem ser feitas por meio dos seguintes canais: Portal de Denúncias do MPT ; App MPT Pardal; Disque 100 ou 180; e Sistema Ipê.
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