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Gilmar Mendes busca plenário do STF para uniformizar regras de precatórios

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou uma questão de ordem nesta terça-feira (22.set.2026) com o objetivo de uniformizar as diretrizes para a indenização de usinas do setor sucroalcooleiro pela União. A medida ocorre em um momento de atenção sobre a atuação da Corte em processos que envolvem o pagamento de precatórios.

A iniciativa do decano surge após revelações sobre um grupo de advogados que atuava pelo Banco Master. Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro, fundador da instituição, sugeriram uma articulação para que o ministro Nunes Marques validasse individualmente indenizações que beneficiariam o banco. O caso, que envolve o controle de preços exercido pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), foi analisado pela 2ª Turma do STF em 2025.

Uniformização e o debate sobre a Turma do KN

A movimentação de Gilmar Mendes visa levar a discussão ao plenário, onde todos os 10 ministros poderiam deliberar sobre o tema. A estratégia busca evitar decisões monocráticas ou restritas a turmas que possam gerar interpretações divergentes sobre os prejuízos causados às usinas pelo extinto órgão estatal.

As mensagens colhidas pela Polícia Federal faziam referência a um grupo denominado Turma do KN, em alusão ao ministro Nunes Marques. Entre os integrantes citados estaria a advogada Camila Ramos, que deveria atuar em processos cujos honorários contratuais poderiam atingir R$ 427 milhões. A menção ao grupo e a suposta influência no julgamento trouxeram o caso para o centro do debate jurídico nacional.

Defesa e posicionamento dos magistrados

Em nota oficial, o gabinete do ministro Nunes Marques negou qualquer atuação em favor de Daniel Vorcaro ou do Banco Master. O magistrado reforçou que o julgamento realizado pela 2ª Turma tratou de um caso específico e delimitado, sem produzir efeitos jurídicos amplos para o mercado sucroalcooleiro. O texto destaca que o entendimento não serviu de precedente para outros processos do setor.

O ministro ressaltou que tentativas de relacionar sua atuação com serviços prestados por terceiros são incorretas. Segundo a nota, o julgamento analisou uma situação processual já consolidada, envolvendo sentença, ação rescisória e reclamação, todas com trânsito em julgado. O Poder360 segue acompanhando os desdobramentos desta questão de ordem no STF.

Fonte: poder360.com.br

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