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Entenda como funciona o planejamento do testamento

Especialista orienta passo a passo para produção do documento pelo qual um indivíduo expressa como deseja que seus bens sejam repartidos após seu falecimento

A morte é um tema que muitas pessoas evitam discutir. Afinal, a perda de um ente querido não faz parte dos planos de ninguém. No entanto, refletir sobre essa questão é fundamental para aqueles que construíram um patrimônio ao longo da vida. Existem várias razões para essa reflexão: prevenir conflitos familiares, evitar longas batalhas judiciais, homenagear uma pessoa querida, entre outras.

Nesse contexto, o testamento se apresenta como a alternativa legal que aborda essas inquietações. Além de alocar os bens, o documento também permite registrar outras intenções. “O testamento é um instrumento pelo qual um indivíduo, denominado testador, expressa como deseja que seus bens sejam repartidos após seu falecimento”, explica o conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano.

No Brasil, a legislação estabelece que 50% do patrimônio do falecido deve ser destinado aos chamados herdeiros necessários como marido/esposa, companheiro/companheira, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).

Portanto, é a respeito dos outros 50% do patrimônio que se pode elaborar o testamento, destinando esses ativos a quem se desejar. Contudo, é viável que todos os bens sejam testados na ausência de herdeiros necessários vivos.

“Ademais, o documento pode também manifestar desejos relacionados a questões pessoais ou morais. Por exemplo, um pai pode declarar sua intenção de reconhecer um filho não registrado após sua morte”, destaca o tabelião.

Uma das vantagens que esse documento proporciona é a possibilidade de influenciar a divisão de seus próprios bens, ajudando, assim, a prevenir futuras disputas entre os herdeiros. “O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto”, pontua Bruno.

Há diversos modelos de testamentos que atendem a propósitos específicos. O Código Civil lista cinco tipos: público, particular, cerrado, codicilo e casos especiais (marítimo, aeronáutico e militar).

Tipos de testamento

Testamento público: apenas o testador, as testemunhas e o tabelião tomam conhecimento daquilo que foi testado. Além disso, o registro disponível no cartório aponta apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse documento só será revelado aos herdeiros após a devida apresentação de seus documentos junto à certidão de óbito do testador.

Testamento particular: esse é o testamento feito pelo próprio testador ou por um terceiro agindo a seu pedido, de próprio punho ou por meio mecânico. Esse tipo de testamento exige a presença de, pelo menos, três testemunhas. E, assim, como no testamento público, o documento redigido deve ser lido em voz alta para as testemunhas. Por fim, ele é assinado por elas e pelo testador.

Testamento cerrado: o documento depende de lavratura de auto de aprovação (autenticação da cédula para a sua validade) pelo tabelião do Cartório de Notas. O tabelião não acessa o conteúdo do documento nem arquiva cópia do mesmo, apenas lacra e costura o documento.

Testamento de codicilo: ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros. É um modelo que está em desuso, embora tenha sido mantido no Código Civil.

Casos especiais – Marítimo: ocorre naqueles casos em que o testador está embarcado em alto-mar durante uma viagem em que tenha o receio de não chegar vivo. Exige a presença de duas testemunhas que poderão ser qualquer dos demais passageiros. Por fim, ao chegar no primeiro porto em território brasileiro, o comandante deverá entregar o documento às autoridades.

Casos especiais – Militar: pode ser feito por militar ou qualquer outra pessoa a serviço das forças armadas dentro ou fora do país. Também exige a presença e assinatura de duas testemunhas e do testador. No entanto, diferentemente dos demais, em casos de extremo perigo o testamento não precisará ser escrito, podendo ser passado oralmente às testemunhas.

Casos especiais – Aeronáutico: também é feito quando o testador está em viagem. Ele se aplica aos casos em que o testador possui o receio de não chegar vivo ao fim do voo. Em tal caso, como o comandante da aeronave não pode deixar seu posto, o testador pode designar qualquer pessoa do voo para lavrar seu documento. Para ser válido, o testamento aeronáutico deve constar no registro de bordo e ser entregue às autoridades brasileiras na chegada do voo ao aeroporto.

Documentos necessários para o testamento:

Testador:

● RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;

● Certidão de Casamento (se casado);

● Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado).

Testemunhas:

● RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;

● Certidão de Casamento (se casado);

● Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);

Testamenteiro:

● Qualificação completa.

Por: Johny Cândido

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