Política

Empresa deve comunicar Ministério do Trabalho caso trabalhador faça 4 horas extras por dia

Existe uma exceção importante, que permite que a jornada se estenda até 12 horas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada diária pode ter até duas horas extras, desde que haja um acordo entre empregador e empregado ou um acordo coletivo de trabalho. Esse limite está previsto no artigo 59 da CLT, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Porém existe uma exceção importante, que permite que a jornada se estenda até 12 horas, o que inclui quatro horas extras, em casos do que é chamado de “necessidade imperiosa”.

Segundo o advogado trabalhista Eduardo Calixto, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto: “Em situações em que a empresa precisa realizar serviços urgentes ou tarefas que não podem ser adiadas, a CLT permite que a jornada de trabalho seja estendida para até 12 horas. Mas é preciso que o empregador cumpra a exigência legal de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre essa prorrogação, mesmo sem o consentimento do trabalhador”.

Essa situação ocorre quando a empresa enfrenta atividades que exigem conclusão imediata, sob risco de prejuízos. Embora a prorrogação da jornada seja obrigatória nesses casos, o trabalhador não precisa concordar com as horas extras. “Importante destacar que, mesmo sem a concordância do empregado, o empregador tem a obrigação de informar a situação ao Ministério do Trabalho para garantir que está cumprindo com a legislação”, complementa o especialista.

Quando a jornada ultrapassa o limite de duas horas extras diárias ou 10 horas semanais, surge uma dúvida comum entre os empresários: é possível utilizar o banco de horas?. O advogado explica que o banco de horas não se aplica nesses casos. O empregador será obrigado a pagar as horas extras realizadas, e a remuneração deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.

Calixto também ressalta que é fundamental que os trabalhadores saibam dessas obrigações das empresas para que tenham seu direito garantido. Além das questões relacionadas ao limite de horas extras, a CLT também exige que o trabalhador receba um intervalo de descanso de pelo menos 15 minutos antes do período de trabalho extraordinário.

“Empregados que realizam atividades externas incompatíveis com horário fixo ou gerentes e diretores, salvo exceções previstas em lei, não se enquadram nas condições para realizar horas extras”, conclui o advogado.

Por: Rota Jurídica

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