Justiça Eleitoral registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 denúncias de propaganda irregular. O volume de ocorrências foi registrado através do aplicativo Pardal, ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar o recebimento de queixas dos cidadãos sobre possíveis infrações às normas eleitorais vigentes.
Distribuição geográfica das ocorrências
Os dados revelam uma concentração expressiva de denúncias em estados com maior densidade eleitoral. São Paulo lidera o ranking nacional com 10.388 registros, seguido pela Bahia, com 5.969 casos, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505 notificações. Em contrapartida, os estados com os menores índices de denúncias são Tocantins, com 74, Roraima, com 104, e Piauí, com 172 registros.
Tipologia e natureza das infrações
A maior parte das queixas, totalizando 43,78%, refere-se a propagandas instaladas em vias públicas que não seguem os padrões estabelecidos pela legislação. Outros 11,94% dos relatos apontam irregularidades em propriedades particulares, como a pintura de muros fora das normas, além de uso indevido de bens públicos, prática que exige autorização excepcional da Justiça Eleitoral.
O sistema também processa denúncias envolvendo materiais impressos, como adesivos de veículos que excedem as dimensões permitidas, além de irregularidades em meios de comunicação tradicionais, como rádio, televisão, jornais e revistas. A propaganda irregular na internet também compõe o escopo de monitoramento do tribunal.
Processamento e eficácia do sistema Pardal
Até o momento, a Justiça Eleitoral converteu 27% das denúncias recebidas em processos formais. O aplicativo, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e App Store, exige autenticação via e-Título ou plataforma Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante durante todo o procedimento.
Os usuários podem anexar evidências como fotos, vídeos e áudios para subsidiar a análise. Quando a denúncia não se enquadra nas competências do Pardal, o sistema redireciona o cidadão para instâncias competentes, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
Fonte: cartacapital.com.br