Juiz suspende votação de emenda que acaba com interstício de 24 horas na tramitação de projetos na Câmara de Goiânia
O Projeto

Após mandado de segurança impetrado pelo vereador Fabrício Rosa (PT) nesse domingo (29/12), a Justiça determinou a suspensão da votação de uma emenda aditiva no Projeto de Resolução nº 28/2024, que prevê mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Carlos Gustavo de Morais, que apontou irregularidades no processo legislativo.
Conforme apontado na ação, o Projeto de Resolução nº 28/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, busca modificar o Regimento Interno da Casa. Em votação realizada no dia 24 de dezembro, os vereadores aprovaram a retirada dos artigos que eliminavam o intervalo de 24 horas entre a análise de um mesmo projeto em diferentes comissões ou no plenário.
No entanto, na sessão ordinária seguinte, no dia 26 de dezembro, uma nova emenda aditiva foi apresentada para reinserir os artigos previamente suprimidos. O vereador Fabrício Rosa contestou a ação, argumentando que a reapresentação da matéria desrespeita normas regimentais e democráticas, comprometendo o debate legislativo.
“Essa emenda viola preceitos democráticos e tira dos vereadores e dos goianienses a chance de discutir os projetos propostos pelo prefeito e pela Mesa Diretora”, afirmou o parlamentar.
Decisão judicial
O juiz Carlos Gustavo de Morais concedeu liminar determinando a suspensão da votação da emenda aditiva. Ele destacou que a reapresentação da matéria sem o respaldo da maioria absoluta dos vereadores viola o artigo 78 do Regimento Interno e o artigo 95 da Lei Orgânica do Município, ambos determinando que proposições rejeitadas só podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa com aprovação da maioria absoluta da Câmara.
“A reapresentação de matéria rejeitada sem respaldo da maioria absoluta dos vereadores compromete a validade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares”, afirmou o magistrado.
Desdobramentos
Com a decisão, a Câmara Municipal pode continuar a votação do restante do texto do Projeto de Resolução nº 28/2024, desde que a emenda aditiva permaneça fora da proposta até o julgamento final do mandado de segurança.
Por: Rota Jurídica