Política

Defesa de desembargador diz que afastamento viola garantias da magistratura

A defesa do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo se manifestou a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de devolver o cargo ao magistrado. Em nota à imprensa, divulgada nesta quinta-feira (9/11), a defesa comunica que Adriano recebeu com muita tranquilidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, suspendeu ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento do magistrado.

Para o advogado de defesa, Dyogo Crosara, o afastamento configuraria violação às garantias da magistratura. O texto ainda diz que “não havia nenhum elemento que justificasse o afastamento”. O desembargador havia sido afastado de suas funções em uma sessão extraordinária do Órgão Especial do TJGO, na última segunda-feira (6/11), por ter criticado a Polícia Militar de Goiás e sugerido a sua extinção.

Leia mais:
CNJ devolve cargo a desembargador que sugeriu fim da PM em Goiás

Confira a nota na íntegra
Advogado do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Adriano Roberto Linhares Camargo e da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Dyogo Crosara afirma que Adriano recebeu com muita tranquilidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, suspendeu ato do TJ-GO que determinou o afastamento do magistrado. Para ele, configuraria violação às garantias da magistratura. 

“A manifestação foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutiam exatamente os procedimentos policiais”, aponta o corregedor nacional de Justiça. O ministro Luis Felipe Salomão defende que o desembargador “valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado.”
Dyogo Crosara ressalta que o desembargador também recebeu com a mesma serenidade a decisão inicial do Tribunal de Justiça de Goiás, pois respeita a casa onde construiu 34 anos de história na magistratura. Não havia nenhum elemento que justificasse o afastamento. Por fim, Crosara reforça o respeito de Adriano Roberto Linhares Camargo à Polícia Militar, ao Judiciário e às decisões proferidas por seus pares.
Botão Voltar ao topo