Condenado por violência doméstica no regime aberto será monitorado por tornozeleira
A pena foi imposta ao réu pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino

Ao acolher agravo em execução penal (recurso) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça (TJGO) impôs o monitoramento eletrônico a um homem condenado a uma pena de 4 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
A pena foi imposta ao réu pelo crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Ocorre que a decisão deixou de impor a fiscalização eletrônica por meio de tornozeleira.
Assim, no recurso apresentado pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta, da 102ª Promotoria de Goiânia, foi sustentada a necessidade de fiscalização do regime aberto através da tornozeleira eletrônica, uma vez que se trata de condenado por crime praticado no âmbito da violência doméstica, atendendo à atualização legislativa contida na Lei nº 14.994/2024.
Atuou em segundo grau, reiterando o provimento do recurso, o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.
Ao acolher o recurso interposto pelo MPGO, o desembargador Wilson Dias ponderou que a monitoração eletrônica não traz nenhum prejuízo ao condenado, enquanto se limita a fiscalizar o recolhimento noturno e os dias de folga, que já são condições do regime aberto, previstas em lei.
“Inexiste incompatibilidade com o cumprimento da pena em regime aberto e a imposição de monitoramento eletrônico”, afirmou o desembargador, acrescentando que as condições gerais e obrigatórias do regime aberto devem ser observadas com ou sem monitoramento eletrônico.
Desse modo, pelo prazo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto, o réu deverá observar as demais condições fixadas na decisão, com exceção da apresentação semanal pela plataforma do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref).
Fonte: MPGO