Política

Câmara de Goiânia aprova, em primeira votação, criação do programa Morar no Centro

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (14/5), projeto de lei complementar (PLC 10/2026) que institui o Programa Morar no Centro. A iniciativa é destinada a unidades habitacionais localizadas na Região Central, resultantes de novas construções ou de processos de recuperação. De autoria da Prefeitura, a matéria segue para análise em comissão temática.

Segundo o prefeito Sandro Mabel (União Brasil), o programa reflete uma iniciativa estruturante do Município voltada à promoção do acesso à moradia, à requalificação urbanística e ao fortalecimento socioeconômico do Setor Central.

“A proposta integra uma política urbana coordenada que busca reverter o progressivo esvaziamento populacional do Setor Central, fenômeno amplamente reconhecido em estudos urbanos contemporâneos e que impacta negativamente a vitalidade econômica, a segurança, a ocupação dos espaços públicos e a sustentabilidade financeira da infraestrutura já instalada”, afirmou.

Conforme o texto, o Setor Central reúne condições singulares para o adensamento habitacional, como malha viária estruturada, transporte coletivo, equipamentos públicos, oferta de comércio e serviços, além de patrimônio arquitetônico relevante. Parte significativa dos imóveis na região, entretanto, está subutilizada ou ociosa, o que exige medidas para incentivar a reabilitação urbana e dar mais uso social à propriedade.

De acordo com a Prefeitura, o Programa Morar no Centro cria um instrumento moderno de política habitacional ao viabilizar:

– incentivos fiscais aos proprietários que realizem novas construções ou recuperem edificações no Setor Central para uso residencial;

– benefício financeiro destinado às famílias que atendam aos critérios definidos, de modo a viabilizar a locação de unidades habitacionais na região;

– requalificação urbana por meio da dinamização do mercado imobiliário, da ocupação de imóveis ociosos ou subutilizados e da adaptação de usos;

– integração social, com prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças ou adolescentes.

Os participantes do programa terão isenção do pagamento do IPTU dos imóveis abrangidos pelo programa durante a vigência da locação.

Para receber o benefício de acesso à moradia, as famílias deverão ocupar imóveis que atendam aos seguintes critérios:

– imóveis fechados há mais de 12 meses, mediante comprovação;

– hotéis e demais edificações na área de abrangência do programa que tenham sua destinação alterada para moradia, mediante adaptação para uso residencial;

– outros critérios definidos em decreto do prefeito.

O projeto prevê que o número mínimo de moradores por habitação será definido em decreto do Executivo, com prioridade para beneficiários que se enquadrem nos seguintes requisitos:

– mulheres responsáveis pela unidade familiar;

– pessoas idosas;

– pessoas com deficiência;

– famílias com crianças ou adolescentes.

Para operacionalização da iniciativa, a matéria institui o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, a ser mantido de forma integrada com outros cadastros existentes.

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