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Dia da Consciência Negra: criminalista aponta diferenças entre racismo e injúria racial

Hoje, 20 de novembro, o Brasil celebra o Dia da Consciência Negra, data que serve para reflexão sobre a história e a luta da população negra

Ainda são observados, diariamente, inúmeros casos de preconceito envolvendo cor, raça e etnia em nosso País.

O racismo e a injúria racial são crimes que ferem a dignidade humana. Apesar de muitas vezes confundidos, esses termos possuem diferenças significativas. De acordo com o advogado criminalista Renato Alexandre, a principal delas é em relação à pessoa ou ao grupo a quem a ofensa é direcionada.

“O crime de racismo acontece quando alguém fala contra um grupo, ou seja, de maneira generalizada, algo relacionado a cor, raça, etnia ou religião. Já a injúria racial, a ofensa é direcionada a uma única pessoa, isto é, o ato é cometido contra alguém específico”, explica o criminalista.

Um ponto em comum entre os crimes de racismo e de injúria racial é que ambos são imprescritíveis e inafiançáveis.

“Não importa a época que alguém sofreu racismo, se a vítima tiver elementos que indiquem o crime, ela poderá procurar as autoridades policiais ou o Ministério Público a qualquer tempo, porque o direito dela continuará resguardado, e não cabe fiança para esses crimes”, afirma Renato Alexandre.

Punição

A Lei nº 7.716/89, também conhecida como a Lei do Racismo, prevê penas para crimes relacionados ao racismo, como a discriminação ou preconceito, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa; negar emprego por razão de preconceito, com pena de reclusão de 2 a 5 anos; entre outros.

A Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além dos direitos que a vítima possui na esfera criminal, ela também pode buscar reparação no âmbito cível.

“A pessoa que é vítima de um desses crimes pode procurar, além dos seus direitos na seara penal, uma indenização por danos morais”, conclui o advogado.

Por: Rota Jurídica

 

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