Política

Aprovada no Senado, PEC da Segurança Pública impulsiona criação de novo ministério

A Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado Federal, consolidando um avanço institucional importante para o país. Em manifestação pública em seu perfil oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou a Casa Alta pelo resultado e confirmou a intenção de estruturar o Ministério da Segurança Pública para fortalecer o combate à criminalidade organizada.

O planejamento estratégico do governo federal busca integrar a atuação de diferentes esferas administrativas para garantir maior tranquilidade aos cidadãos. A nova pasta tem como diretriz principal a cooperação integrada com estados e municípios, focando em inteligência e planejamento para enfraquecer o poder das facções criminosas e das milícias em território nacional.

Novas diretrizes e cooperação federativa no combate ao crime

A proposta legislativa original foi formulada pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, transformando-se em uma das principais apostas da gestão petista na área de segurança pública. O texto redefine atribuições e estabelece uma base jurídica mais sólida para a atuação conjunta entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Entre os pontos de destaque da emenda constitucional está a inclusão formal do Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional. Além disso, a proposta torna obrigatório o repasse de metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional diretamente para os estados e para o Distrito Federal.

Expansão operacional e endurecimento de punições

O escopo de atuação das forças federais também passa por transformações expressivas com a nova medida. A Polícia Rodoviária Federal ganha respaldo legal para realizar patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais, ampliando o raio de vigilância da corporação.

O arcabouço normativo traz ainda regras mais severas e restritivas para integrantes de organizações criminosas e milícias. O texto veda a concessão de benefícios como progressão de regime, saídas temporárias, liberdade provisória e livramento condicional, além de determinar a expropriação de bens adquiridos por meio de atividades ilícitas.

Fonte: poder360.com.br

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