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Fim da greve dos bancários determina retorno do atendimento presencial nas agências da Caixa

As agências da Caixa Econômica Federal retomaram o atendimento presencial em todo o território nacional nesta quarta-feira (30.set.2026). A normalização das atividades ocorre após o encerramento da greve nacional dos bancários, que havia sido deflagrada em 10 de setembro.

O retorno às atividades foi impulsionado por uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida na terça-feira (29.set). Embora o tribunal tenha reconhecido a legitimidade da paralisação, a corte determinou o fim imediato do movimento grevista, estabelecendo penalidades financeiras em caso de descumprimento da ordem judicial.

Desfecho das negociações coletivas

Após o veredito do TST, a Caixa Econômica Federal emitiu um comunicado oficial informando que o processo de negociação coletiva, que estava sob análise da Justiça do Trabalho, foi encerrado. A decisão foi corroborada por sindicatos e confederações de bancários, que confirmaram a reabertura das unidades para o público.

O impasse que motivou a paralisação girava em torno de pautas sensíveis para a categoria, notadamente o modelo de gestão do Saúde Caixa e as diretrizes da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A instituição financeira havia submetido o conflito à apreciação do tribunal em 24 de setembro, após tentativas de mediação sem sucesso.

Confronto jurídico e exigências sindicais

Durante o processo, os bancários contestaram a postura da Caixa, que solicitou que a greve fosse declarada abusiva. O banco pleiteava a manutenção de 80% do efetivo em atividade e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil para entidades sindicais que descumprissem as normas, além de buscar a definição judicial das regras para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Em fase liminar, o ministro relator Maurício Godinho Delgado havia determinado a manutenção de 60% dos funcionários em cada agência, fixando a mesma multa diária de R$ 100 mil. O magistrado também optou por manter provisoriamente as cláusulas do ACT vigente entre 2024 e 2026 até que o dissídio fosse julgado, negando o pedido do banco para proibir manifestações sindicais em frente às unidades.

Fonte: poder360.com.br

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