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ADI no Supremo Tribunal Federal questiona normas estaduais sobre inatividade e promoção de militares em Goiás

As entidades argumentam que as normas estaduais violam a competência legislativa privativa da União

A Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas de Militares Estaduais do Brasil (ANERMB), atendendo o pedido do Tenente Coronel Nilson Justino Pereira, presidente da Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Leis nº 20.946/2020 e nº 23.118/2024, do Estado de Goiás. As entidades, representadas pelo advogado Sebastião Sousa Monteiro Junior, sócio fundador do escritório Monteiro Advogados Associados, argumentam que as normas estaduais violam a competência legislativa privativa da União ao estabelecer regras sobre a promoção e transferência para reserva remunerada de Militares Estaduais.

Segundo apontado na petição inicial, os dispositivos impugnados introduzem a determinação de cumprimento de interstício para a efetivação da promoção por cumprirem os requisitos para a passagem para a reserva remunerada a pedido, interstício esse não previsto na Legislação Federal.

Outro ponto questionado é a inconstitucionalidade da previsão de transferência compulsória para a reserva remunerada para Oficiais com mais de seis anos no último posto hierárquico, conforme previsão do art. 6º, inciso III, da Lei 20.946/2020, alterado pela Lei nº 23.118/2024, já que a Legislação Federal permite essa modalidade de transferência para a reserva remunerada de ofício apenas em casos de atingimento da idade limite do posto, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 667/1969, com alterações da Lei Federal nº 13.954/2019.

É solicitada ainda a concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento final da ação. As entidades defendem que as normas estaduais prejudicam a segurança jurídica e invadem competências legislativas privativas, configurando evidente inconstitucionalidade.

A ADI tem como relatora a ministra Cármem Lúcia e o julgamento da ação terá impacto significativo sobre a regulamentação de inatividade e promoção dos Militares Estaduais em todo o País.

Por: Rota Jurídica

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