Política

Câmara de Goiânia autoriza, em 1ª votação, socorro financeiro para Comurg

Visando sanar os débitos fiscais da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), que passa por sérios problemas de caixa, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, nesta quinta-feira (9/11), a liberação de um aporte financeiro superior a R$ 68 milhões para a empresa. O projeto foi enviado à Casa no início da semana pelo prefeito Rogério Cruz, que defendeu a urgência em “revitalizar a saúde financeira e otimizar a administração” da companhia.
De acordo com o relator do projeto, vereador Thialu Guioti (Avante), a Comurg precisa de mais esse “socorro” para que não haja um novo colapso na coleta de lixo da capital. Guioti também pontuou que a abertura de crédito atende uma das demandas apresentadas no relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI), que investigou irregularidades na gestão da companhia.

Ainda nesta quinta-feira (9/11), os vereadores aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei que estabelece o novo Código de Posturas da cidade. O texto, que agora segue para sanção do prefeito, vai regulamentar as atividades comerciais, industriais e de serviços na capital nos próximos anos. O processo teve andamento após o presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (Patriota), assumir o controle do texto que estava em tramitação desde setembro de 2022.

O novo Código de Posturas permite que o comércio abra as portas em qualquer horário, desde que observada a legislação trabalhista, segurança e o sossego público. A emenda que trata do funcionamento de casas noturnas e locais que tenham música ao vivo também foi aprovada. Dessa forma, estes estabelecimentos poderão funcionar sem nenhum questionamento quanto aos ruídos promovidos, atendendo assim uma demanda antiga do setor produtivo.
O projeto original apresentava 37 emendas, mas foi aprovado com 34. Três delas foram unificadas devido semelhanças e outra, retirada. Esta última tratava das mudanças nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que reduzia de 50 para 30 metros a largura das faixas bilaterais próximas a córregos e cursos d’água.

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