Brasil facilita visto para imigrantes de países de língua portuguesa
Portaria interministerial publicada nesta terça-feira (5/9) no Diário Oficial da União traz regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A medida, que entra em vigor em 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.
O visto temporário, também chamado Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.