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Prazo para declarar Imposto de Renda encerra na quarta-feira (31/5)

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) vai até o dia 31 de maio e já foram contabilizadas mais de 31 milhões de declarações, em todo o país, segundo balanço da Receita Federal. Os dados são desta sexta-feira (26/5). Em Goiás, o número é de 1.035.366 declarações já encaminhadas.

“Declarar o Imposto de Renda está mais prático em 2023”. A afirmação é do diretor da Seacon Contabilidade Empresarial, Marley José Pedroso. No entanto, os contribuintes que ainda não declararam devem ficar atentos às punições.


Marley José Pedroso, contador da Seacon Contabilidade (Foto: arquivo pessoal)

Penallidades
A penalidade mais conhecida é a multa para quem não entregar. O valor mínimo da multa é de R$165,74, ela é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O contribuinte tem 30 dias para pagar.

A pessoa que deixar de entregar a declaração pode ter problemas com seu CPF. A situação fica como “pendente de regularização”, não tendo acesso a vários serviços como empréstimos, financiamentos, participar de concursos públicos e até tirar passaporte.

O documento é muito importante e informa a Receita Federal sobre os gastos, os bens e ganhos ao longo do ano, a partir disso será calculado o valor do imposto que cada cidadão deve pagar.

Quem deve declarar? 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também devem declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

“Em 2023, a Receita disponibilizou as informações já prestadas pelo contribuinte. Se ele emitiu nota fiscal em um serviço médico, por exemplo, esse documento já está no sistema. A ajuda especializada, entretanto, continua sendo importante em casos mais complexos como quando há mais dependentes, despesas dedutíveis e transações em bolsas de valores, por exemplo”, completa Marley.

Agora, se você preencheu sua declaração do Imposto de Renda, e o resultado foi de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

De acordo com a Receita Federal, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

Calendário de restituições de 2023

1º lote: 31/05/2023
2º lote: 30/06/2023
3º lote: 31/07/2023
4º lote: 31/08/2023
5º lote: 29/09/2023

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