TJGO derruba condenação de cinco policiais do Giro e manda refazer júri
A 2ª Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou, na tarde de quarta-feira, 21/10, a condenação dos policiais militares Pablo Andrade Correa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão e George Gomes de Souza. Com a decisão, os agentes serão submetidos a um novo julgamento em Tribunal do Júri, em data ainda a ser definida pela Justiça. A defesa técnica no processo foi realizada pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Nathália Lemes, cujos embargos infringentes na apelação criminal obtiveram aceitação de sete desembargadores, contra apenas um voto divergente.
Contexto da operação e intervenção no Jardim das Aroeiras
Os cinco militares integravam o Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) na tarde de 25 de março de 2019, quando receberam informações sobre a localização de um veículo utilizado em crimes recentes na região de Goiânia. Tratava-se de um automóvel Voyage preto, apontado como meio de transporte para assaltos na área. Ao chegarem ao endereço situado no Jardim das Aroeiras, as equipes policiais depararam-se com os suspeitos no interior de uma residência.
No local indicado, ocorreu um confronto envolvendo Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva. Os três suspeitos foram atingidos durante a troca de tiros e, embora os policiais tenham providenciado o socorro médico imediato, o trio não resistiu aos ferimentos. Submetidos inicialmente ao Tribunal do Júri, os agentes receberam penas que variavam entre seis e sete anos de reclusão. Posteriormente, a 3ª Câmara Criminal reavaliou o caso e elevou as penas para 13 anos de reclusão em regime fechado, além de decretar a perda dos cargos na corporação.
Argumentos da defesa e falhas apontadas no julgamento
A anulação da sentença ocorreu após os defensores apontarem imprecisões técnicas significativas no julgamento original, entendimento acolhido pela 2ª Sessão Criminal. A argumentação jurídica baseou-se na Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a nulidade absoluta de julgamentos pelo júri em casos de ausência de quesito obrigatório. Os advogados demonstraram divergências nos quesitos apresentados aos jurados, que atribuíram de forma indistinta a autoria dos três homicídios aos cinco acusados.
Por outro lado, o acórdão proferido pelo órgão do Tribunal de Justiça necessitou afirmar desígnios autônomos e contextos executórios distintos para justificar o concurso formal impróprio. Essa individualização detalhada, contudo, nunca chegou a ser realizada pelo Conselho de Sentença durante a votação original, o que fundamentou a necessidade de refazer o julgamento para assegurar a conformidade legal do processo.
Votação no colegiado e próximos passos
A decisão colegiada que determinou a realização de um novo júri foi consolidada pelos votos dos desembargadores Ayres Barreto, Fernando Salgado, Linhares Camargo, Sival Guerra, além do relator do caso, Donizete Martins de Oliveira, e da revisora, Zilmene Gomide da Silva, sob a presidência de Wild Ogawa. O único voto vencido na sessão foi proferido pelo desembargador Roberto Horácio de Rezende.
Com a anulação formalizada, os autos retornam para as etapas preparatórias de uma nova sessão perante o Tribunal do Júri. Para mais detalhes sobre o andamento de casos judiciais na região, consulte a cobertura completa no Jornal Opção.
Fonte: jornalopcao.com.br