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Ministério Público aciona Justiça contra bloqueios da Meta nas eleições

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação judicial, acompanhada de pedido de urgência, para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance promovidos pela Meta Platforms e pelo Facebook Serviços Online do Brasil nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp. A medida busca combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de imprensa, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral.

Origem das denúncias e atuação das organizações sociais

A atuação institucional teve origem a partir de denúncias formalizadas junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por diversas organizações da sociedade civil. Entidades como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z reuniram relatórios detalhados sobre sanções aplicadas sem fundamentação individualizada, o que motivou o envio de recomendações cobrando providências urgentes contra a moderação indevida.

As investigações conduzidas apontam que as restrições operaram por meio de algoritmos automatizados, operando sem notificação clara sobre as supostas infrações. Além disso, os usuários afetados ficaram sem canais efetivos de contestação que permitissem uma revisão humana adequada, resultando no enfraquecimento de conteúdos cívicos e no cerceamento do debate democrático nas redes.

Exigências da liminar e obrigações para a empresa

Na petição protocolada, o órgão requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação. A medida também proíbe o uso exclusivo de sistemas automatizados para decisões de bloqueio, exigindo que futuras análises de recursos contem com equipes humanas especializadas e fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Adicionalmente, o grupo empresarial deve ser obrigado a realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No mérito do processo, a instituição solicita a confirmação definitiva das medidas cautelares, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

Fonte: cartacapital.com.br

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