CCJ aprova regras de transparência para intervenções em árvores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), projeto de lei (PL 235/2026) que estabelece regras de transparência e divulgação de informações sobre intervenções de poda, corte ou remoção de árvores em espaços públicos. De autoria do vereador Luan Alves (MDB), a proposta se aplica às concessionárias de serviços públicos e às empresas terceirizadas contratadas, que deverão divulgar informações técnicas mínimas sobre as intervenções, conforme regulamento.
Ao defender o projeto, o vereador destacou relatos de podas irregulares realizadas por concessionárias de energia elétrica.
“São vários os relatos de podas de árvores de forma irregular e a dificuldade da Prefeitura de fazer cumprir essas podas. O projeto vem para regulamentar e dar mais poder à Prefeitura para fazer essas cobranças das podas realizadas de forma irregular ou, às vezes, desnecessária, tanto pelos entes privados como também pelo serviço público”, afirmou.
Luan Alves, responsável pela implantação do Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia quando esteve à frente da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), avalia que a nova legislação será um complemento para assegurar maior responsabilização na execução desses serviços.
O vereador lembra que a Prefeitura já elabora relatórios técnicos de análise para poda e extirpação de árvores. Segundo ele, um dos principais problemas está na falta de acesso às informações quando o serviço é realizado por particulares.
“É o caso das companhias de energia. Portanto, o projeto propõe a padronização dos relatórios e documentos produzidos, além de dar publicidade às informações para que todos tenham acesso”, argumentou.
Transparência
De acordo com a proposta, os relatórios deverão ser disponibilizados em portal eletrônico oficial de amplo conhecimento público ou em plataforma digital específica do órgão competente.
O Relatório Técnico de Intervenção Arbórea deverá conter:
– identificação precisa do local da intervenção, com indicação do logradouro, da numeração aproximada ou do ponto geográfico correspondente;
– data de realização da intervenção;
– identificação do espécime arbóreo, preferencialmente com indicação dos nomes popular e científico;
– justificativa técnica para a poda, o corte, a supressão ou a remoção;
– identificação do responsável técnico pela intervenção, quando exigida pela legislação;
– registro fotográfico do espécime antes e após a intervenção;
– informação sobre a necessidade de compensação ambiental ou de replantio.
Multa
Ainda segundo o texto, concessionárias de serviços públicos e empresas contratadas poderão ser advertidas pela administração pública e, em caso de reincidência, receber multa de R$ 5 mil por árvore não informada ou intervenção realizada sem a devida publicidade.