ICMS terá descontos de até 100% em juros e multas após decisão do Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, novos convênios que autorizam os estados e o Distrito Federal a implementar programas de renegociação fiscal. A medida visa facilitar a regularização de débitos atrasados, permitindo reduções significativas que podem chegar a 100% sobre juros e multas, dependendo da unidade federativa e da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
As autorizações foram deliberadas durante a 434ª Reunião Extraordinária do órgão e detalhadas no despacho nº 48 do Diário Oficial da União. Embora o Confaz estabeleça os tetos para os benefícios, a aplicação prática das medidas depende da ratificação interna de cada governo estadual e da criação de leis locais específicas para reger os programas de parcelamento e desconto.
São Paulo oferece abatimento de até 99% em multas e juros
O estado de São Paulo recebeu autorização por meio do Convênio ICMS nº 119 para instituir um programa de negociação focado em débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2026. O benefício é voltado principalmente para dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa, oferecendo uma janela de oportunidade para evitar processos judiciais mais complexos.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto autorizado é de 99% sobre os encargos moratórios. Caso o contribuinte prefira o parcelamento, as taxas de abatimento diminuem gradualmente conforme o prazo escolhido:
- 85% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento em até 60 parcelas.
A adesão ao programa paulista poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2027, seguindo as diretrizes que serão publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
Ceará autoriza perdão total de encargos e dívidas de pequeno valor
No Ceará, as condições autorizadas pelo Convênio ICMS nº 116 são ainda mais agressivas para a quitação imediata. O governo cearense poderá conceder até 100% de desconto em juros e multas para pagamentos realizados em cota única. Para parcelamentos, os descontos variam entre 90% (até 3 parcelas) e 65% (para o prazo máximo de 60 meses).
Além dos descontos, o texto autoriza o estado a perdoar integralmente dívidas antigas e de baixo valor que já constam na dívida ativa estadual. Essa medida busca limpar o estoque de débitos cuja cobrança judicial custaria mais aos cofres públicos do que o próprio valor a ser recuperado. O prazo final para o pagamento da primeira parcela ou da cota única no Ceará foi fixado em 30 de dezembro de 2026.
Dívidas de ICMS em outros estados e no Distrito Federal
Outras unidades da federação também foram contempladas com ajustes em seus programas de recuperação fiscal. Em Goiás e no Distrito Federal, a autorização permite a inclusão de débitos gerados até o final de abril de 2026. Já no Rio Grande do Norte, o marco temporal para os fatos geradores foi estendido até 30 de junho de 2026, ampliando o alcance da renegociação.
Em Sergipe, as mudanças focam na extensão do prazo de vigência do programa de parcelamento, que agora poderá aceitar adesões até o último dia de 2026. É fundamental que os contribuintes acompanhem as publicações das secretarias de fazenda locais, pois cada administração tributária definirá os ritos e documentos necessários para a formalização dos acordos.
Impacto da regularização fiscal para os cofres públicos
A abertura desses programas de anistia parcial é uma estratégia comum para reforçar o caixa dos estados em períodos de necessidade de investimento. Ao oferecer descontos elevados, os governos incentivam a entrada imediata de recursos que, de outra forma, poderiam ficar retidos em disputas jurídicas por anos. Para o empresariado, a medida representa um alívio no fluxo de caixa e a possibilidade de obter certidões negativas de débito.
Contudo, especialistas alertam que essas oportunidades são temporárias e possuem regras rígidas de manutenção. O descumprimento de uma única parcela em programas de longo prazo pode acarretar o cancelamento imediato dos benefícios e a restauração do valor original da dívida com todos os acréscimos legais. Mais detalhes sobre os convênios podem ser consultados diretamente no portal do Confaz.