Oab-go contesta interferência do CNJ em decisão do Tre-go sobre mandato de Aava Santiago
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou, neste sábado, 10, forte oposição à decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O tribunal estadual havia determinado a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária, decisão que foi alvo de intervenção do órgão nacional.
Em nota oficial, a OAB-GO expressou preocupação com o precedente aberto pela liminar. A entidade argumenta que o CNJ teria excedido suas competências constitucionais ao interferir em uma deliberação de natureza jurisdicional, competência que, segundo a Ordem, deveria ser preservada para garantir a autonomia do sistema judiciário brasileiro.
Limites da atuação administrativa e jurisdicional
A Ordem dos Advogados enfatiza que a função primordial do CNJ é o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além da fiscalização dos deveres funcionais dos magistrados. Para a instituição, a substituição de decisões tomadas por um colegiado da Justiça Eleitoral por uma decisão monocrática administrativa fragiliza a estrutura jurídica.
A entidade ressaltou que, quando um órgão administrativo suspende a eficácia de um entendimento proferido pelo Pleno de um tribunal, o sistema de Justiça como um todo sofre prejuízos. A OAB-GO defende que a separação clara entre as esferas é essencial para a estabilidade democrática e para a confiança dos cidadãos nas decisões judiciais.
Contexto da disputa pelo mandato
O caso ganhou contornos complexos após a vereadora Aava Santiago, eleita originalmente pelo PSDB, migrar para o PSB, motivando a ação por infidelidade partidária. O TRE-GO havia determinado a perda do cargo, o que resultou na posse do suplente Michel Magul (PSDB) na Câmara Municipal de Goiânia na sexta-feira, 9.
A situação foi revertida temporariamente no mesmo dia pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. A defesa de Aava Santiago acionou o CNJ questionando a utilização de inteligência artificial generativa na elaboração do acórdão que culminou na cassação, levantando dúvidas sobre o processo de redação do documento judicial.
Debate sobre inteligência artificial no Judiciário
Embora a OAB-GO reconheça que o uso de ferramentas tecnológicas no Judiciário seja um tema passível de investigação, a entidade refuta que tal fato justifique a suspensão da decisão judicial pelo CNJ. A Ordem argumenta que o acórdão foi fruto da deliberação de sete julgadores, mantendo sua validade jurídica independentemente dos métodos de redação utilizados.
A entidade alerta que a insegurança jurídica gerada por intervenções monocráticas pode comprometer a previsibilidade dos resultados eleitorais. Para a OAB-GO, a Justiça Eleitoral deve atuar como guardiã da estabilidade, garantindo que partidos, candidatos e eleitores tenham clareza sobre qual decisão está em vigor, conforme detalhado em reportagem do Jornal Opção.
Fonte: jornalopcao.com.br