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Limites legais entre o registro familiar e a exploração comercial da imagem de crianças

A exposição de crianças nas redes sociais transformou o cotidiano familiar em um fluxo constante de registros digitais. No entanto, a linha que separa o álbum de recordações privado da exploração econômica tornou-se um ponto de atenção jurídica, especialmente com a vigência da Lei nº 15.211/2025, também conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece que o compartilhamento de momentos espontâneos permanece permitido. Desde que não haja finalidade comercial, remuneração ou exposição vexatória, o ato está resguardado pelo exercício regular do poder familiar e pela liberdade de expressão, priorizando sempre o bem-estar do menor.

Critérios para a distinção entre afeto e lucro

A diferenciação entre uma publicação afetiva e uma atividade profissional reside na habitualidade e na finalidade econômica. Fotos de aniversários ou passeios pontuais não configuram exploração, mas o cenário muda quando a imagem da criança passa a ser o motor de um engajamento estruturado.

O alerta para os responsáveis surge no momento em que a exposição é utilizada para monetização. A prática de criar conteúdos voltados ao engajamento, divulgar marcas ou receber produtos em troca de exposição exige uma análise rigorosa sobre a natureza da atividade.

Exigências legais para o trabalho infanto-juvenil

Quando a imagem da criança é utilizada para gerar ganhos financeiros, o alvará judicial torna-se um documento indispensável. Esta autorização visa garantir que a participação do menor não comprometa sua rotina escolar, seu lazer ou seu desenvolvimento saudável, assegurando que os rendimentos obtidos sejam revertidos em favor da própria criança.

Famílias e criadores de conteúdo que realizam ações publicitárias devem observar limites éticos rígidos. É fundamental que a criança não seja tratada meramente como um ativo comercial, exigindo que contratos e postagens respeitem a proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Riscos e penalidades no ambiente digital

O descumprimento das normas vigentes pode acarretar multas severas, bloqueio de monetização e até a suspensão de contas pelas plataformas digitais. Além das sanções administrativas, pais e empresas podem responder a ações movidas pelo Ministério Público por violação aos direitos fundamentais da infância.

É importante ressaltar que a regra se aplica inclusive aos conteúdos temporários, como os stories. A efemeridade da ferramenta não exime os responsáveis das exigências legais, uma vez que o aproveitamento econômico gerado pelo algoritmo e a exposição inadequada permanecem sob o escrutínio da legislação vigente.

Fonte: portalcentrooeste.com.br

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