Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha por falas sobre filha
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou, na segunda-feira (5.out.2026), a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença, assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) após a repercussão de declarações feitas pelo religioso durante um culto.
A controvérsia teve origem em uma pregação sobre educação familiar, transmitida pelas redes sociais da instituição, na qual o pastor relatou ter beijado a própria filha, então com 11 anos, na boca enquanto ela estava distraída. Na ocasião, o religioso também fez comentários de teor sexual e de posse em relação à menor. O MP-MG sustentou que as falas objetificaram o corpo feminino, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e religiosa.
Sentença judicial e limites da liberdade religiosa
Na decisão, a magistrada enfatizou que o exercício da fé não pode ser utilizado como justificativa para a promoção de discursos que incentivem o preconceito ou a subjugação da mulher. A sentença reconheceu a responsabilidade da Igreja Batista da Lagoinha pela divulgação do conteúdo, rejeitando o argumento de que a instituição não possuía controle editorial sobre os sermões realizados em seu espaço.
O valor da indenização fixado pelo tribunal será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Além do montante financeiro, a Justiça determinou que o pastor realize uma nova pregação, com alcance semelhante à original, focada no combate à violência contra mulheres e crianças, incluindo um pedido público de retratação. A igreja deverá publicar esse conteúdo em seus canais oficiais e mantê-lo disponível por, no mínimo, um ano.
Argumentos da defesa e próximos passos
Durante o processo, a defesa do pastor e da instituição alegou que as declarações, proferidas originalmente em 2011, tratavam-se de uma demonstração hiperbólica de afeto familiar, sem qualquer conotação sexual. Segundo os advogados, o trecho foi retirado de uma pregação de mais de 40 minutos, o que teria desvirtuado o sentido original da mensagem.
Em nota oficial, o advogado Leonardo Girundi manifestou “perplexidade” com a sentença, afirmando que o teor da decisão não reflete os elementos apresentados nos autos do processo. A defesa confirmou que pretende recorrer da condenação em instâncias superiores. A íntegra da sentença está disponível para consulta pública.
Fonte: poder360.com.br